Contabilidade e tributação para corretores de seguros

O corretor de seguros é um profissional
que comercializa seguros e atua como
um consultor, intermediando as vendas entre uma seguradora e seus
clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Ele avalia riscos e procura o melhor custo benefício.

Como sua remuneração está inclusa no valor que
o cliente paga pelo seguro, é interessante que o corretor de seguros escolha
boas seguradoras para representar e opte pelo regime de tributação que
seja mais adequado para ele, pois escolher a tributação equivocada impacta
diretamente no
seu resultado.

Aproveite para ler: Transformação Digital nas Empresas: Qual a
importância?

Regimes tributários para Corretores
de Seguros

Para não pagar mais impostos do que deve, e
com isso aumentar seu resultado, os corretores de seguros precisam estar
atentos às seguintes vantagens e desvantagens de cada tipo de tributação.

Simples Nacional para Corretores de Seguros

Profissionais que possuem um CNPJ recebem sua comissão mediante emissão de Nota Fiscal, e terão uma redução no número de guias de recolhimento, conforme o Anexo III do Simples Nacional. O Simples substitui os seguintes impostos e contribuições federais e municipais, que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • IRPJ: Imposto de Renda;
  • CSLL: Contribuição Social;
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • INSS/CPP: Conta Patronal de Previdência;
  • ISS: Imposto sobre Serviços Municipal;
    até o faturamento anual de R$ 3.600.000,00, pois na faixa 6 do anexo III o
    tributo municipal é pago separadamente ao DAS.

Enquadrar-se no Simples Nacional é a melhor
escolha para corretores de seguros com um faturamento anual de até 180 mil
reais
, pois a tributação será de apenas 6%
sobre o valor
bruto das notas fiscais de comissão. O enquadramento no Simples poderá ser
efetuado até o limite de faturamento anual de R$ 4.800.000,00, mas é importante
analisar se o corretor possui outras empresas, pois de acordo com o porte,
enquadramento fiscal e percentual de capital social, poderá ser analisado o
faturamento global de todas as empresas que o corretor participe.

Alíquota do
Simples Nacional

A alíquota do Simples é determinada pela
atividade exercida e a faixa de receita bruta anual do empresário corretor de
seguros. Para o cálculo da alíquota efetiva haverá uma dedução em cada faixa da
tabela, de forma que a tributação seja progressiva. Para exemplificar o
cálculo, abaixo demonstramos a alíquota efetiva máxima de cada faixa de
faturamento, para efeito comparativo, assim os corretores poderão saber o
momento certo de mudar o seu regime fiscal.

  1. Até R$ 180.000,00 anuais: a alíquota efetiva
    será de 6% do valor total da receita;
  2. Até R$ 360.000,00 anuais: alíquota efetiva
    máxima de 8,6% do valor total da receita;
  3. Até R$ 720.000,00 anuais: alíquota efetiva
    máxima de 11,05% do valor total da receita;
  4. Até R$ 1.800.000,00 anuais: alíquota efetiva
    máxima de 14,02% do valor total da receita;
  5. Até R$ 3.600.000,00 anuais: alíquota efetiva
    máxima de 17,51% do valor total da receita;
  6. Até R$ 4.800.000,00 anuais: alíquota efetiva
    máxima de 19,5% do valor total da receita; (nesta faixa o ISS é pago em
    separado, do DAS, de acordo com a alíquota do município sede da empresa).

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uma revolução nos pagamentos eletrônicos

Lucro Presumido para Corretores de Seguros

Os corretores poderão optar pelo lucro
presumido, entretanto, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$
78.000.000,00.

Os corretores estão sujeitos aos seguintes
impostos mensais e trimestrais:

  • IRPJ: presunção
    de 32% de lucro para base de cálculo, alíquota de 15%. Se a receita bruta anual
    for igual ou inferior a R$ 120.000,00, o percentual de presunção será reduzido
    em 16%.
  • CSLL: presunção
    de 32% de lucro, alíquota de 9%;
  • PIS: alíquota
    de 0,65%;
  • CONFINS: alíquota
    de 3%;
  • ISS: alíquota
    de 3% (município de Porto Alegre);
  • INSS/CPP: alíquota
    de 20% incidente sobre o pró-labore dos sócios;

O IRPJ sofre um adicional de 10% sobre a
parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 20.000,00 mensais ou R$
60.000,00 trimestrais.

Alíquota do
Lucro Presumido

Exemplo (considerando a alíquota municipal de
Porto Alegre):

  1. Faturamento até R$ 120.000,00 anuais: alíquota efetiva de 11,93%;
  2. Faturamento até R$ 750.000,00 anuais: alíquota efetiva de 14,33%;
  3. Faturamento acima de R$ 750.000,00: além dos 14,33% sobre o faturamento bruto, será pago um adicional de IR de 3,2% sobre o excedente.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: O que é melhor para Corretores de Seguros

As alíquotas apresentadas acima são com base no ISS de POA.
Alíquota do Lucro Presumido para Corretores de Seguros baseado nos
valores de trabalhador único. Caso o Corretor tenha funcionários, os valores podem variar!

Analisando os dados do gráfico, comparando os
regimes de tributação do Simples Nacional e do Lucro Presumido para a atividade
de corretores de seguros, identificamos que a vantagem em optar pelo Simples
Nacional ocorrerá até o limite de faturamento bruto anual de R$ 2.930.000,00,
pois a partir disto o Lucro Presumido será mais vantajoso, por isto se faz
necessário o acompanhamento contábil e o estudo tributário, analisando caso a
caso.

Dentre os sistemas de tributação disponíveis,
é responsabilidade do corretor, juntamente com o seu contador, escolher qual
deles é mais benéfico de acordo com o faturamento do corretor. Por isso a
contabilidade é tão importante. Com ela, você obtém maior controle financeiro e
consegue organizar suas despesas, de modo que suas contas pessoais não se
misturem com as contas da sua empresa.

Aproveite para ler: LGPD: Lei Geral de
Proteção de Dados

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Contabilidade
pode te fornecer uma assessoria de qualidade e
te ajudar a fazer essa escolha com um planejamento personalizado. Assim, você
evita comprometer seu orçamento, reduz a carga tributária de forma legal e não
gasta mais do que é realmente necessário

Fonte: Rimar Contabiilidade

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