O corretor de seguros é um profissional
que comercializa seguros e atua como
um consultor, intermediando as vendas entre uma seguradora e seus
clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Ele avalia riscos e procura o melhor custo benefício.
Como sua remuneração está inclusa no valor que
o cliente paga pelo seguro, é interessante que o corretor de seguros escolha
boas seguradoras para representar e opte pelo regime de tributação que
seja mais adequado para ele, pois escolher a tributação equivocada impacta
diretamente no
seu resultado.
Aproveite para ler: Transformação Digital nas Empresas: Qual a
importância?
Regimes tributários para Corretores
de Seguros
Para não pagar mais impostos do que deve, e
com isso aumentar seu resultado, os corretores de seguros precisam estar
atentos às seguintes vantagens e desvantagens de cada tipo de tributação.
Simples Nacional para Corretores de Seguros
Profissionais que possuem um CNPJ recebem sua comissão mediante emissão de Nota Fiscal, e terão uma redução no número de guias de recolhimento, conforme o Anexo III do Simples Nacional. O Simples substitui os seguintes impostos e contribuições federais e municipais, que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- IRPJ: Imposto de Renda;
- CSLL: Contribuição Social;
- PIS/Pasep;
- COFINS;
- INSS/CPP: Conta Patronal de Previdência;
- ISS: Imposto sobre Serviços Municipal;
até o faturamento anual de R$ 3.600.000,00, pois na faixa 6 do anexo III o
tributo municipal é pago separadamente ao DAS.
Enquadrar-se no Simples Nacional é a melhor
escolha para corretores de seguros com um faturamento anual de até 180 mil
reais, pois a tributação será de apenas 6%
sobre o valor
bruto das notas fiscais de comissão. O enquadramento no Simples poderá ser
efetuado até o limite de faturamento anual de R$ 4.800.000,00, mas é importante
analisar se o corretor possui outras empresas, pois de acordo com o porte,
enquadramento fiscal e percentual de capital social, poderá ser analisado o
faturamento global de todas as empresas que o corretor participe.
Alíquota do
Simples Nacional
A alíquota do Simples é determinada pela
atividade exercida e a faixa de receita bruta anual do empresário corretor de
seguros. Para o cálculo da alíquota efetiva haverá uma dedução em cada faixa da
tabela, de forma que a tributação seja progressiva. Para exemplificar o
cálculo, abaixo demonstramos a alíquota efetiva máxima de cada faixa de
faturamento, para efeito comparativo, assim os corretores poderão saber o
momento certo de mudar o seu regime fiscal.
- Até R$ 180.000,00 anuais: a alíquota efetiva
será de 6% do valor total da receita; - Até R$ 360.000,00 anuais: alíquota efetiva
máxima de 8,6% do valor total da receita; - Até R$ 720.000,00 anuais: alíquota efetiva
máxima de 11,05% do valor total da receita; - Até R$ 1.800.000,00 anuais: alíquota efetiva
máxima de 14,02% do valor total da receita; - Até R$ 3.600.000,00 anuais: alíquota efetiva
máxima de 17,51% do valor total da receita; - Até R$ 4.800.000,00 anuais: alíquota efetiva
máxima de 19,5% do valor total da receita; (nesta faixa o ISS é pago em
separado, do DAS, de acordo com a alíquota do município sede da empresa).
Aproveite para ler: PIX:
uma revolução nos pagamentos eletrônicos
Lucro Presumido para Corretores de Seguros
Os corretores poderão optar pelo lucro
presumido, entretanto, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$
78.000.000,00.
Os corretores estão sujeitos aos seguintes
impostos mensais e trimestrais:
- IRPJ: presunção
de 32% de lucro para base de cálculo, alíquota de 15%. Se a receita bruta anual
for igual ou inferior a R$ 120.000,00, o percentual de presunção será reduzido
em 16%. - CSLL: presunção
de 32% de lucro, alíquota de 9%; - PIS: alíquota
de 0,65%; - CONFINS: alíquota
de 3%; - ISS: alíquota
de 3% (município de Porto Alegre); - INSS/CPP: alíquota
de 20% incidente sobre o pró-labore dos sócios;
O IRPJ sofre um adicional de 10% sobre a
parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 20.000,00 mensais ou R$
60.000,00 trimestrais.
Alíquota do
Lucro Presumido
Exemplo (considerando a alíquota municipal de
Porto Alegre):
- Faturamento até R$ 120.000,00 anuais: alíquota efetiva de 11,93%;
- Faturamento até R$ 750.000,00 anuais: alíquota efetiva de 14,33%;
- Faturamento acima de R$ 750.000,00: além dos 14,33% sobre o faturamento bruto, será pago um adicional de IR de 3,2% sobre o excedente.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: O que é melhor para Corretores de Seguros
Analisando os dados do gráfico, comparando os
regimes de tributação do Simples Nacional e do Lucro Presumido para a atividade
de corretores de seguros, identificamos que a vantagem em optar pelo Simples
Nacional ocorrerá até o limite de faturamento bruto anual de R$ 2.930.000,00,
pois a partir disto o Lucro Presumido será mais vantajoso, por isto se faz
necessário o acompanhamento contábil e o estudo tributário, analisando caso a
caso.
Dentre os sistemas de tributação disponíveis,
é responsabilidade do corretor, juntamente com o seu contador, escolher qual
deles é mais benéfico de acordo com o faturamento do corretor. Por isso a
contabilidade é tão importante. Com ela, você obtém maior controle financeiro e
consegue organizar suas despesas, de modo que suas contas pessoais não se
misturem com as contas da sua empresa.
Aproveite para ler: LGPD: Lei Geral de
Proteção de Dados
Conte com a
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A Rimar
Contabilidade pode te fornecer uma assessoria de qualidade e
te ajudar a fazer essa escolha com um planejamento personalizado. Assim, você
evita comprometer seu orçamento, reduz a carga tributária de forma legal e não
gasta mais do que é realmente necessário