Entenda a decisão do STF sobre o ICMS na conta de energia

Imagem de uma lâmpada

No dia 22/11/2021, foi concluído o julgamento do RExt nº 714.139/SC, o qual aprovou o Tema nº 745 de Repercussão Geral. O tribunal entendeu que a energia elétrica é um produto de caráter essencial e, diante disso, deve ser respeitada a alíquota padrão do estado para incidência do ICMS sobre o valor das contas de energia elétrica e telecomunicações, à luz do princípio da seletividade.

Ademais, ficou estipulado que os estados teriam até o ano de 2024 para adequar sua cobrança, bem como que as ações que pleiteavam a restituição do diferencial da cobrança, desde que ajuizadas até a data início do julgamento (05/02/2022), poderiam recuperar créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Todavia, em 23/06/2022 foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, a qual normatizou a essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações, de maneira que determinou a todos estados que adequassem imediatamente a alíquota de ICMS sobre a conta de luz e sobre serviços de telecomunicação, para que incidisse sua alíquota geral. Tomando como exemplo o estado do Paraná, a redução observada foi de 29% para 18%.

Diante dessa nova legislação, a redução da alíquota que ocorreria somente em 2024 em razão da decisão do STF, já passou a valer a partir de Julho de 2022.

Fonte: Melo Advogados

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