Entenda alguns Conceitos Tributários importantes

Diariamente, no acompanhamento da legislação tributária, nos deparamos com termos técnicos ou de pouco conhecimento. Por isso, o objetivo dessa matéria é comentar sobre alguns desses termos, a fim de esclarecer seus conceitos e aplicações. Acompanhe abaixo!

Glossário de termos tributários e fiscais

  • Tributos: são impostos, taxas e contribuição de melhoria (Art. 5º do CTN – Código Tributário Nacional) – Lei nº 5.172/66. Essa contribuição de melhoria teria como fato gerador a valorização de imóveis em decorrência de obras públicas e, embora algumas prefeituras optem por não cobrá-la, aumentam o valor de IPTU.
  • Contribuições sociais: foram criadas pelo Governo Federal visando arrecadar recursos para utilização em programas sociais. Dentre elas temos a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – criada pela Lei 7.689/88, com vigência a partir de 1989.

Outras que se destacam são o PIS – Programa de Integração Social, criado pela LC 7/70 (sofreu diversas alterações pelas Leis nºs 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003, 10.865/2004, 10.925/2004, entre outras) e a COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, criada pela LC 70/91. Esta sofreu diversas alterações pelas Leis nºs 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003, 10.865/2004, 10.925/2004, entre outras.

  • Tributo Direto: é aquele que incide diretamente sobre a renda do contribuinte, ou seja, quanto maior a renda, maior o tributo. Um exemplo é o Imposto de Renda.
  • Tributo Indireto: é aquele que incide sobre o produto, e não sobre a renda. É indireto porque não leva em conta quanto o contribuinte ganha, apenas quanto ele fatura. Temos como exemplos o ICMS, IPI, PIS e COFINS. Compreenda como funciona o tributo indireto e como é recolhido neste webinário.
  • Fato Gerador: essa situação acontece, segundo as condições previstas em lei, para que ocorra a obrigação de recolher determinado tributo ou contribuição. Exemplo: venda de mercadorias pode gerar o fato gerador (obrigação) de recolher ICMS, PIS, COFINS.
  • Isenção: é aquela situação definida em lei como “dispensa” de pagar determinado tributo ou contribuição. Exemplo: receita com venda de mercadorias, como regra geral, está sujeita a tributação de ICMS, PIS e COFINS. No entanto, se determinada venda for para o exterior (exportação), essa receita é isenta de ICMS, PIS e COFINS.
  • Alíquota Zero: às vezes o Governo quer desonerar determinado segmento, tornando os produtos menos caros. Para isso, em vez de os deixarem isentos, eles estabelecem que a alíquota de tributação é “zero”. O efeito é o mesmo porque a empresa vendedora não terá que pagar o tributo ou contribuição sobre aquele tipo de receita.
  • Regime Monofásico: nesse sistema, a tributação ocorre apenas no início de todo o processo, geralmente na indústria. Nesse caso, a indústria paga um percentual mais alto e os demais segmentos (atacado e varejo) não pagam. Os casos de regime monofásico precisam estar previstos em lei.
  • Suspensão: há situações na legislação em que o tributo ou contribuição está suspenso (não é necessário pagar).
  • Substituição Tributária: como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra revender, cada uma paga o seu imposto ou contribuição. No entanto, há casos na legislação, principalmente do ICMS, que é atribuído para a empresa vendedora pagar dois ICMS, ou seja, ela paga o dela e recolhe o que a empresa revendedora teria que pagar quando fizesse a revenda da mercadoria. Na prática, é algo como: a primeira empresa paga e a segunda lhe dá o dinheiro depois. A primeira (vendedora) é chamada de substituta e a segunda (a que compra para revender) é chamada de substituída.
  • Cumulatividade: o imposto cumulativo é aquele que incide em todas as fases de produção e comercialização, ou seja, não é abatido em fases posteriores.
  • Não-Cumulatividade:resumidamente, é o processo que determina que a cada operação de venda, se abate o imposto ou contribuição paga na operação anterior.

Consulte este artigo para compreender melhor a diferença entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos.

  • Simples Nacional: não são todas empresas que podem escolher tributar pelas regras do Simples Nacional. Uma das condições é de que a Receita Bruta do ano anterior e do ano corrente não ultrapasse R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais no ano). Há outras condições previstas na LC 123/2006 e alterações posteriores, onde nesse sistema a empresa paga um ”Imposto Único”. O percentual desse imposto corresponde ao somatório de percentuais dos tributos e contribuições.
  • Lucro Presumido: é o regime de tributação no qual as empresas calculam IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tomando como referência seu faturamento (a Receita Bruta). Na apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, serão usados percentuais de presunção.
  • Lucro Real: o cálculo do IRPJ e da CSLL são feitos tomando por base um resultado fiscal (lucro/prejuízo fiscal). O resultado fiscal nada mais é que o resultado contábil (lucro/prejuízo) ajustado pelas exigências da legislação tributária. Poderá ser trimestral ou anual (momento da apuração definitiva).
  • Créditos: no conceito dado pelo CTN – Código Tributário Nacional, “o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta”. Podemos dizer que é o lançamento pelo Fisco do direito de receber tributos e contribuições.

Um segundo conceito de Créditos diz respeito ao trabalho de Revisão Tributária, em que, através de análise de documentação e informações prestadas pelas empresas, podem ser identificadas oportunidades de benefícios que a empresa não viu ou não usou. Esses valores apurados são os chamados “créditos”. Ou seja, são valores que as empresas podem utilizar, recuperando tributos pagos indevidamente ou a mais (“a maior”), reduzindo sua carga tributária.

José Carlos Braga Monteiro

Detentor das empresas Studio Fiscal, Studio Law, Studio Corporate, Studio Brokers, E-Fiscal, E-contábil e Studio Energy, o Grupo Studio apresenta serviços corporativos inteligentes com uma experiência de mais de 20 anos. Presente em todo o território nacional por meio de seus franqueados e aliançados, o Grupo Studio apresenta uma grande sinergia quanto aos seus modelos de negócio, oferecendo soluções completas para empresas.

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