entenda o que é e como anotar

imagens de moedas, simbolizando dinheiro digital, em cima do teclado de notebook

Desde a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, sendo necessário que o trabalhador expresse o seu desejo em contribuir com o valor, que é recolhido uma vez por ano e corresponde a um dia de trabalho. Fique por dentro do tema e conheça as regras!

As entidades sindicais são organizações que exercem um papel representativo importante no contexto do mercado de trabalho, com uma base sólida para garantir direitos trabalhistas. E para realizar esse trabalho, elas contam com a contribuição sindical.

Trata-se de um valor pago por trabalhadores, que permite que os sindicatos mantenham uma estrutura mínima para o funcionamento de suas atividades, como sede para reuniões e assembleias, funcionários, advogados, entre outros.

Entender como funciona o pagamento e o que diz a legislação é importante para garantir que a contribuição sindical seja recolhida corretamente, principalmente porque, após a Reforma Trabalhista, ela deixou de ser obrigatória, a não ser que o trabalhador autorize.

Para ficar por dentro desse assunto, o Tangerino – solução completa para gestão da jornada de trabalho traz todas as informações sobre a contribuição sindical, incluindo os tipos, como funciona e como anotá-la na carteira de trabalho. Continue a leitura!

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi criada em 1940 com o objetivo de fortalecer a atuação dos sindicatos, cujo objetivo principal é defender os interesses do trabalhador brasileiro.

Trata-se de uma contribuição descontada da remuneração do trabalhador, uma vez por ano, correspondendo a um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem incluir horas extras, se for o caso. É recolhida pela empresa, por meio da folha de pagamento.

Trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar a contribuição sindical referente a 30% do maior valor de referência fixado pelo governo federal na época do pagamento.

Ela está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 578 a 600, e na Portaria nº 5.570 de, 08 de junho de 2021.

Quais os tipos de contribuição sindical?

Existem no Brasil quatro tipos de contribuições que podem ser feitas aos sindicatos, sendo que somente uma delas é considerada obrigatória.

Entender a diferença entre as contribuições, o propósito de cada uma e o que diz a legislação é importante para que tanto a empresa, quanto o trabalhador e o sindicato correspondente se respaldam sobre seu pagamento e recebimento. Veja:

Contribuição Sindical

Trata-se de um dos itens que formam a receita de um sindicato. Ela está prevista na CLT e é opcional ao colaborador. Caso o trabalhador decida realizar a contribuição, ela deverá ser paga uma vez por ano, correspondendo a um dia de trabalho do funcionário.

Contribuição Assistencial

Chamada também de taxa sindical, a contribuição assistencial é utilizada para financiar as atividades do sindicato, como a participação dos sindicatos em convenções ou acordos coletivos.

Para ela, não é estipulado um valor fixo que deve ser pago, assim, existem sindicatos que cobram um valor determinado e outros que estabelecem que os sindicalizados pagam um percentual de seu salário durante o ano.

É importante esclarecer que essa contribuição só pode ser feita com a autorização prévia do funcionário, sendo descontada pelo empregador na folha de pagamento, de acordo com o artigo 545 da CLT.

Caso o trabalhador decida não contribuir, precisa escrever uma carta de próprio punho manifestando sua decisão, protocolá-la no sindicato da sua categoria e entregá-la ao empregador.

Contribuição Confederativa

O objetivo dessa contribuição é custear todo o sistema confederativo, composto por sindicatos, federações e confederações.

O pagamento dessa taxa está previsto no art. 8 da Constituição Federal, que define que os sindicatos devem fixar uma contribuição para financiamento da confederação na qual estão vinculados.

É importante esclarecer que, de acordo com a Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal (STF), antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição confederativa já não era obrigatória, devendo ser paga apenas se o funcionário fosse associado ao sindicato.

Contribuição Associativa

Também conhecida como mensalidade sindical, é a única contribuição considerada obrigatória, segundo a atual regra da CLT.

Isso porque, o trabalhador se associa de forma voluntária ao sindicato, assim, precisa realizar a contribuição associativa mensalmente, que é paga diretamente para o sindicato ao qual ele está vinculado.

O pagamento dessa taxa dá direito a alguns benefícios oferecidos pelos sindicatos, como assistência médica, clubes ou descontos. Assim, o funcionário que não paga essa taxa, não acessa esses benefícios.

Como funciona a contribuição sindical?

Você já sabe que o que é a contribuição sindical e que quem paga o valor é o trabalhador. Mas é importante entender também como esse dinheiro é distribuído, ou seja, para onde vão os valores recolhidos por meio da folha de pagamento.

A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos de base. Por meio dessa verba, a entidade exerce a sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ela representa.

Assim, as demais divisões do valor arrecadado vão para:

  • As federações sindicais – 15%;
  • As centrais sindicais – 10%;
  • A Conta Especial Emprego e Salário, que é administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – 10%;
  • As confederações sindicais – 5%.

É importante ressaltar que uma das entidades que recebem recursos é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Dessa forma, mesmo que a maior parte do valor arrecadado pela contribuição sindical vá para os sindicatos, ela também compõe a verba destinada a esses programas de apoio aos trabalhadores.

Qual a importância da contribuição sindical?

A contribuição sindical é um valor repassado para auxiliar na manutenção dos sindicatos, associações, federações e confederações.

Esse repasse é fundamental para fortalecer a atuação e o trabalho dessas entidades, que lutam pelos direitos trabalhistas, por meio de acordos coletivos de trabalho, por melhores condições dentro das empresas, incluindo remunerações justas e mais benefícios.

Principalmente devido às constantes mudanças na legislação trabalhista, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e possua um grupo no qual possa confiar para defesa de suas garantias.

Por meio dos sindicatos, representantes de uma classe ou grupo de trabalhadores poderão acompanhar de perto o andamento de processos e mudanças, sempre que ocorrerem, para que o coletivo não seja prejudicado.

As entidades sindicais também são importantes porque negociam com as empresas sempre que o salário de uma classe está defasado, por exemplo.

E todos esses movimentos conseguem surtir maior efeito quando há um grupo representativo reconhecido, assim, aumentam-se as chances dos pedidos serem ouvidos e atendidos.

Além, é claro, do benefício para as empresas, que podem negociar e dialogar com um grupo que representa o interesse de todos para se chegar a um consenso, sempre que necessário, em diversas situações, a fim de evitar greves e paralisações.

Outra vantagem para o colaborador, algo que é muito utilizado, é a presença de assessoria jurídica dentro do sindicato, que fica à disposição do trabalhador, sempre que ele precisar.

Outros exemplos são a oferta de atendimentos em saúde, como consultas, exames e descontos em medicamentos, especialmente para aqueles funcionários que trabalham em empresas não muito grandes e que não ofertam esses benefícios que são importantes.

A contribuição sindical é obrigatória ou opcional?

Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores em relação à contribuição sindical. E, desde já, é importante esclarecer que ela não é obrigatória.

Contribuir com a entidade sindical é uma decisão que depende da vontade do trabalhador. Sendo assim, caso o funcionário não se manifeste, a empresa não poderá realizar o recolhimento sindical com desconto automático do valor do salário dele.

Caso a empresa realize o desconto sem que o funcionário tenha manifestado seu interesse em contribuir, formalizando a autorização em termo escrito, terá que lidar com graves consequências.

Em uma situação em que o empregado inicie uma ação trabalhista solicitando o ressarcimento de descontos por contribuição que não foi autorizado, a empresa deve que houve a autorização do funcionário.

Caso contrário, estará sujeita ao pagamento dos valores que foram descontados, corrigidos e com juros.

O que mudou na contribuição sindical na reforma trabalhista?

Até a Reforma Trabalhista, em 2017, o desconto referente à contribuição sindical feito na folha de pagamento pela empresa era considerado obrigatório para todos os trabalhadores que estivessem exercendo atividade profissional de acordo com a CLT.

Esse desconto era automático, feito no mês de março de cada ano, sendo o funcionário sindicalizado ou não. Assim, após ocorrido o desconto, a empresa recolhia o valor total e repassava aos órgãos em questão.

Com a reforma, a contribuição passou a ser feita a partir da autorização do trabalhador. Dessa maneira, a contribuição sindical passou a ser opcional.

Para ficar mais claro, veja abaixo como era o texto do artigo 582, antes e depois da reforma:

Antes da reforma: “Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.

Depois da reforma: “Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

Empresas que realizarem o desconto de maneira compulsória poderão sofrer penalidades pelo descumprimento da lei.

O empregado deve requerer previamente ao empregador que o desconto seja efetuado na folha de pagamento, autorizando de forma prévia, por escrito, voluntária, individual e expressa, de acordo com o art. 579 da CLT.

A autorização deverá ser feita contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador e entregue diretamente à empresa, devidamente assinada.

Como anotar a contribuição sindical na carteira do colaborador?

É papel da empresa registrar o recolhimento da contribuição sindical na carteira de trabalho do colaborador, por meio do Departamento Pessoal.

A anotação deve ser feita nas páginas destinadas à contribuição sindical que estão na própria carteira, todo mês de março ou quando o colaborador entrar de férias, disponibilizando sua carteira para atualização.

Abaixo é possível ver um passo a passo de como registrar a contribuição sindical de forma correta:

  1. Abrir a carteira de trabalho nas páginas referentes à contribuição sindical;
  2. Preencher o valor da contribuição, que equivale a um dia de trabalho do colaborador, no campo “Contribuição de R$”;
  3. Colocar o nome do sindicato ao qual o valor será destinado no campo “A favor de”;
  4. Preencher o ano no campo “Ano”;
  5. O representante da empresa deverá assinar a carteira no campo “Assinatura do empregador” e carimbar em cima da assinatura.

Essas são as únicas anotações necessárias na seção de registro da contribuição. Assim, informações como “contribuição assistencial” ou “desconto do sindicato” não precisam ser registradas.

Caso ocorra uma situação em que as páginas de registros da contribuição sindical estejam totalmente preenchidas, há a opção de anotar na seção “Anotações gerais”

Estando essa seção também totalmente preenchida, o trabalhador precisa solicitar uma nova carteira de trabalho, chamada de Carteira de Trabalho de Continuação.

A contribuição sindical é um valor importante para a manutenção das entidades sindicais, que lutam pelos direitos dos trabalhadores e melhores condições de trabalho e benefícios.

Para o trabalhador, estar por dentro dessas informações garante a segurança para tomada de decisão sobre contribuir ou não com seu sindicato, enquanto que, para a empresa, saber como funciona o seu recolhimento é necessário para cumprir o que determina a lei.

Com a não obrigatoriedade do pagamento, é necessário que os sindicatos e entidades representativas estejam próximas dos trabalhadores e invistam em projetos e campanhas para incentivar o aumento do recolhimento da contribuição sindical.

Além disso, os profissionais do Departamento Pessoal precisam estar preparados e informados para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores que querem saber mais sobre a contribuição sindical!

Fonte: Portal RH

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