eSocial: empresas do Grupo 1 devem transmitir informações do FGTS no ambiente Sped

Regras são normas a serem cumpridas. Ponto final. Hoje, vamos falar de uma nova regra do eSocial que entra em vigor neste mês de fevereiro.

O que é o eSocial

Vale lembrar que o eSocial tem por meta desburocratizar a prestação de informações relacionadas aos empregados de empresas de todos os portes e segmentos, espalhadas por todo o País.

Portanto, os empregadores e seus Contadores, claro, devem ficar bem atentos às regras deste novo ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped para comunicar ao governo, com precisão, todos os vínculos empregatícios, folhas de pagamentos, contribuições previdenciárias, comunicados de acidentes de trabalho, férias, avisos prévios, escriturações fiscais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, de forma única e simplificada.

É claro que, além de cumprir com a obrigação propriamente dita, é imprescindível para os empresários e Contadores acompanharem as atualizações divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial. E, por falar em novidades, a mais recente foi divulgada em 30 de outubro do ano passado, quando a Circular Caixa n° 832/2018, elaborada pela Caixa Econômica Federal, mudou a data da obrigação do uso da nova Guia de Recolhimento Mensal e Rescisório do FGTS, denominada GRFGTS.

GRFTS para empresas do Grupo 1

Ficou estabelecido que a GRFGTS só será obrigatória para as empresas do Grupo 1 – estabelecimentos com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 – a partir da competência deste mês (fevereiro/2019), cujo vencimento será no dia 7 de março de 2019, para os recolhimentos mensais, bem como nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a partir de 1° de fevereiro de 2019.

Vale lembrar que, até então, as empresas efetuavam o recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento de FGTS – GRF, emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip. A coisa mudou e quem não se adaptar – e rápido – terá problemas sérios, uma vez que o FGTS é um direito de todo trabalhador que labora no regime celetista, ou seja, que tem carteira assinada. Regras são regras, lembra?

Multas do eSocial

Independentemente do porte da empresa, todos os empregadores do Brasil têm por obrigação recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês.

Quem não o faz, está sujeito a diversas sanções previstas na lei. A primeira delas é a multa concernente à fiscalização pelo Ministério do Trabalho.

Neste caso, o empregador precisa desembolsar 5% no mês de vencimento da obrigação; ou 10% a partir do mês subsequente ao do vencimento. Além disso, ele terá de pagar Taxa Referencial – TR e juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor dos depósitos.

Além deste contratempo da multa, a empresa em débito com o FGTS fica impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de regularidade com o FGTS. Isso a deixará impossibilitada de participar de processos de licitação e conseguir empréstimos e financiamentos.

E as dores de cabeça não param por aí: de acordo com a Lei n° 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, a falta ou recolhimento parcial do FGTS pode ser caracterizada como “falta grave do empregador”, o que ampara a solicitação de rescisão indireta do contrato laboral por parte do empregado – a justa causa do empregador [quando este efetiva desacertos graves que impossibilitam o seguimento do vínculo empregatício].

Sendo assim, o empregado pode mover uma ação trabalhista demandando o pagamento de todos os valores não recolhidos, juntamente com a multa de 40% sobre o FGTS, mais todas as outras verbas devidas nas situações de demissão sem justa causa.

eSocial e o uso do Certificado Digital

Não podemos esquecer que, para transmitir o FGTS ao ambiente do eSocial, é fundamental ter Certificado Digital, e que tal indicá-lo aos seus clientes e ainda ganhar dinheiro com isso? Pois é: é isso mesmo que você leu! Ao aconselhar a aquisição de um Certificado Digital Certisign, você automaticamente passará a ser um revendedor do produto, com direito à comissão pela venda e uma série de benefícios exclusivos. Confira acessando o site.

Você também pode gostar: Confira o cronograma oficial de implantação do eSocial

Fonte: Certisign

Posts Relacionados

Deixe um comentário