Marco Legal das Startups: o que é?

Startup é uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em um contexto de incertezas e soluções a serem desenvolvidas. Embora não se limite apenas a negócios digitais, uma startup precisa de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.

Investimentos em startups são de longo prazo e também, de altíssimo risco. Justamente por esse ambiente, recorrente até que o modelo de negócios seja bem definido, que tanto se fala em investimento para startups. Sem capital de risco, é muito difícil persistir na busca por um modelo de negócio que comece a gerar dinheiro e se mantenha.

Além do conhecimento do negócio, existe a preocupação relacionada ao risco jurídico e aos reflexos negativos e responsabilidade da questão trabalhista e tributária desse tipo de investimento. É preciso que os investidores –até mesmo aqueles que não participam tão afetivamente da empresa- podem responder com o patrimônio pessoal caso a startup feche as portas.

O Marco Legal das Startups, que tramita no Congresso através do PLP 146/2010, é assinada por 20 deputados de 10 partidos diferentes. O primeiro signatário, JHC (PSB-AL), afirma que o projeto de lei pretende melhorar o ambiente de negócios para startups, especialmente no reconhecimento da figura investidor de risco em startups e no conceito unificado do que é uma startup, tal qual a simplificação de modelos societários, além dos aspectos tributários e proteção ao investidor para dar mais segurança jurídica em relação ao adequado entendimento tributário e trabalhista.

O texto altera a Lei das Sociedades por Ações para criar a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), um novo tipo societário com registro de informações empresariais via internet. Assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, as startups poderão emitir títulos mobiliários conversíveis em capital social.

O projeto também cria o Inova Simples, um regime especial que isenta tais empresas da cobrança de taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro.

A proposta ainda estabelece relações trabalhistas diferenciadas em relação à CLT, como, por exemplo, contrato por prazo determinado com duração máxima de quatro anos improrrogáveis e contrato de experiência não superior a 180 dias. As startups também seriam dispensadas de alguns dispositivos da Lei do Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas.

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