Mudanças no Sistema Tributário Nacional: resumo

Empresários brasileiros apontam a gestão de impostos como um dos maiores empecilhos na produtividade e crescimento dos negócios. Lidando com uma das maiores cargas tributárias do mundo, o empresário precisa se encontrar entre os mais de 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, que compõe o sistema tributário nacional e manter-se atualizado sobre as edições de novas normas e alterações em série das já existentes, o que cria um ambiente de insegurança entre empresários e o fisco.

Mas já existem movimentações para mudar esse cenário. Em andamento na Câmara, a proposta de emenda constitucional (PEC) 45/2019 visa mudar as cobranças de impostos e taxas. A alteração fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado (imposto do tipo IVA).

Outro projeto que está em estudo no governo é o Manifesto da Sociedade Empreendedora pelo Imposto Único, que propõe a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras. A proposta prevê um imposto eletrônico sobre pagamentos com a instituição de um tributo semelhante à CPMF e extingue a tributação sobre a folha salarial para incentivar a geração de empregos.

E o que mudará, de fato, no sistema tributário nacional? Neste artigo, preparamos um resumo com tudo que você precisa saber as alterações previstas.

A PEC 45/19

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo. O texto propõe a criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA), chamado de Imposto sobre Operações de Bens e Serviços, ou IBS, que unifica três tributos federais (IPI, PIS e Confins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), simplificando seu recolhimento sem reduzir a autonomia dos estados e municípios, que poderiam alterar sua alíquota. Além do IBS, a proposta inclui a criação do Imposto Seletivo, sobre bens e serviços específicos, de competência federal.

“Os efeitos esperados são extremamente relevantes, com uma simplificação do sistema tributário brasileiro e um aumento da produtividade e do PIB [Produto Interno Bruto] potencial do Brasil”, disse Rossi.

Com a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os cinco que hoje incidem sobre o consumo, a PEC simplifica a cobrança e diminui a burocracia. A proposta tem como objetivos principais atacar a alta complexidade do sistema e acabar com a “guerra fiscal” entre os estados.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais: Conheça os pontos essenciais da reforma tributária

O manifesto

O documento Manifesto da Sociedade Empreendedora pelo Imposto Único, redigido pelo Instituto Brasil 200, defende a instituição de um tributo semelhante à CPMF que levaria à extinção dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, IOF, Confins e contribuições previdenciárias sobre a folha. O imposto único também substituiria três tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) e três municipais (ISS, IPTU e ITBI).

Pela proposta, a tributação se daria na entrada e na saída do dinheiro da conta, incidindo, portanto, sobre todos débitos e créditos. Incidiria ainda sobre trocas de produtos (uma troca de veículos, por exemplo, só poderia ser oficializada com o recolhimento do tributo), quitação de dívidas e operações de câmbio, por exemplo. Em caso de saques, o percentual seria dobrado, para tributar as compras em dinheiro. Abrangeria, dessa forma, qualquer fluxo de pagamentos.

Gabriel Kanner, presidente do Instituto Brasil 200, defendeu o tributo único como forma de alargar a base tributária e reduzir a sonegação de impostos. O documento conta com o apoio de senadores dispostos a levar a proposta adiante.

Resumo das mudanças no Sistema Tributário Nacional

Preparamos um quadro com as principais alterações da PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, bem como a proposta do Imposto Federal sobre Movimentação Financeira.

SISTEMA ATUAL

(IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS)

PEC 45/2019

IMPOSTO FEDERAL SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

5670 leis municipais + 27 leis estaduais + 3 leis federais

Legislação única

Legislação única

5680 Fatos geradores

Fato gerador único

Fato gerador único

Milhares de alíquotas

Alíquota uniforme para cada ente

Alíquota única

Milhares de obrigações acessórias

Obrigações acessórias reduzidas

Obrigação acessória única: consolidação dos Bancos

Apuração descentralizada entre 5680 entes

Apuração centralizada no Comitê Gestor

Apuração centralizada nos Bancos

Induziu guerra fiscal nas 3 esferas, fraturando a Federação

Federalismo Cooperativo: cada ente define sua alíquota sobre a mesma base

Centraliza a arrecadação na União: sem flexibilidade para cada ente definir sua alíquota

Fiscalização fragmentada entre União, Estados e Municípios

Fiscalização cooperativa entre entes

Fiscalização Federal

Tributo declaratório: lançamento por homologação feito pelo contribuinte

Lançamento de ofício automatizado pelo Comitê Gestor

Lançamento por homologação feito pelos Bancos

Hipercomplexo para o contribuinte

Menor complexidade para o contribuinte

Simples para o contribuinte

Não é neutro: setorializa o sistema tributário e interfere na escolha das pessoas

Neutro para as empresas.

Neutro para o cidadão.

Não-Neutro para as empresas.

Não-Neutro para o cidadão.

Incentiva a economia informal

Incentiva a formalização

Incentiva a economia informal via desbancarização

A carga tributária não é acessível para quem paga

Possibilidade de percentuais mais acessíveis, com relação à informação

A carga tributária não é transparente para quem paga

Alíquota = 42,25% (10+9,25+18+5) – Cumulativo

Alíquota = 25% – Não-cumulativo

Alíquota = 2,5% – Cumulativo

Repleto de incentivos fiscais

Ainda sem definições sobre os diversos incentivos já em vigor

Repleto de incentivos fiscais

Onera investimentos

Desonera investimentos

Onera investimentos

Altamente sonegável

Foco em redução de sonegação, muito embora sem garantias ainda

Baixíssima sonegação

Capacidade arrecadatória em xeque

Alta capacidade de arrecadação (considerando apenas o contexto de proposta)

Alta capacidade de arrecadação momentânea

Incide sobre operações com natureza econômica

Incide sobre operações com natureza econômica

Incide sobre qualquer movimentação financeira, independente de possuir ou não natureza econômica

Leia também: Qual é a finalidade do planejamento tributário e sua importância para a empresa?

Ajuda especializada

Como podemos observar, a área fiscal exige atenção constante e um olhar experiente para que deixe de ser a vilã e passe a ser uma aliada do gestor. Desde a escolha do regime tributário até a emissão de notas fiscais, a correta tributação está diretamente ligada à saúde financeira do negócio. No Brasil, impostos e taxas podem representar 68,4% da lucratividade das empresas.

Com o apoio de uma equipe especializada em revisão e planejamento fiscal, os gestores podem se concentrar em suas atividades principais com a segurança de que as questões fiscais e tributárias estão nas mãos de profissionais capacitados, atualizados e experientes.

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