Sócio de uma empresa do Simples Nacional pode ser sócio ou administrador em outro negócio do mesmo regime tributário?

Veja as regras que precisam ser observadas para que esta ação não prejudique o atual regime tributário em que se encontra a empresa

Por vezes, ocorre a dúvida de alguns contribuintes quanto à possibilidade de sócio ou titular de empresa enquadrada ou a ser enquadrada no Simples Nacional poder participar de outra empresa sem que, com isso, venha ser excluída ou impossibilitada de optar.

Cabe, inicialmente, informar que não há impedimento para titular ou sócio de empresa enquadrada ou a ser enquadrada no Simples Nacional participar de outra pessoa jurídica, sendo no Simples Nacional, Presumido ou Real. Entretanto há algumas regras que precisam ser observadas, contidas na legislação.

Quando avaliamos a possibilidade de enquadrar ou permanecer enquadrada determinada empresa no Simples Nacional, deve-se tomar como referência o negócio em questão e verificar se há alguma situação que a impeça de optar ou de permanecer com a opção.

Os Incisos “III”, “IV” e “V” do art. 3º da LC 123/2006 estabelecem algumas regras de impedimento que necessitam serem observadas. Nesses questionamentos, o primeiro deles é:

  • “III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”. Isso equivale a dizer que se uma pessoa física é sócia ou titular de uma empresa no Simples Nacional (não importa o percentual) e participa de outra empresa também do Simples Nacional (não importa o percentual) as suas receitas devem ser somadas para comparação com o limite atual do Simples Nacional que é de R$ 4,8 milhões. Caso o resultado dessa soma der valor superior do limite atual as duas empresas devem solicitar sua exclusão do Simples Nacional.

O segundo diz respeito a:

  • “IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo’’ . Isso quer dizer que se uma pessoa física é sócia ou titular de uma empresa no Simples Nacional e participa de outra empresa que não está no Simples Nacional com percentual superior a 10%, as suas receitas devem ser somadas para comparação com o limite de R$ 4,8 milhões. Caso o resultado dessa soma venda passar do valor limite, a empresa que está no Simples Nacional deverá solicitar sua exclusão do regime.

Já o terceiro se refere a:

  • “V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”.

Cabe ainda observar que há na legislação do Simples Nacional outras exigências que precisam ser observadas para opção e também para permanência no regime tributário.

José Carlos Braga Monteiro

Detentor das empresas Studio Fiscal, Studio Law, Studio Corporate, Studio Brokers, E-Fiscal, E-contábil e Studio Energy, o Grupo Studio apresenta serviços corporativos inteligentes com uma experiência de mais de 20 anos. Presente em todo o território nacional por meio de seus franqueados e aliançados, o Grupo Studio apresenta uma grande sinergia quanto aos seus modelos de negócio, oferecendo soluções completas para empresas.

Grupo Studio

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One Thought to “Sócio de uma empresa do Simples Nacional pode ser sócio ou administrador em outro negócio do mesmo regime tributário?”

  1. VALDERI LUIZ HOPPE

    Bom dia
    Estou com a seguinte duvida, de onde encontrar amparo
    para a situação abaixo observando que o sacio majoritário é o administrador em sua respectiva empresa , e cada uma tem seu endereço :
    se eu tiver na empresa A , José com 80%. Pedro com 10% João com 10% simples Nacional faturamento R$ 3.300,000,00
    B , José com 10%. Pedro com 80% João com 10% lucro presumido faturamento R$ 1.8000,000,00
    C José com 5%. Pedro com 5% João com 90% lucro presumido faturamento R$ 10.300,000,00

    A empresa B pode ser EPP ???
    A empresa A pode ser EPP SIMPLES NACIONAL???

    att
    valderi
    (55) 99948-8170

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