STJ pode julgar exclusão de incentivos fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

imagem de uma calculadora em cima de alguns documentos

Uma das grandes discussões em matéria tributária no ano de 2022 é a possibilidade de exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Entre as benesses passíveis de exclusão das bases de cálculo dos tributos federais estão as reduções da base de cálculo e/ou alíquota, a isenção, o diferimento, a imunidade tributária, dentre outras.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no que
tange a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por meio do Recurso Especial 1.517.492/PR, o STJ decidiu que os créditos presumidos de ICMS não constituem renda ou lucro, e portanto, não devem compor a base de cálculo para apuração dos tributos federais.

Em que pese a exclusão dos demais incentivos fiscais da base do IRPJ/CSLL, dois recursos foram apontados como representativos da controvérsia (REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158). Nestes casos, a proposta é que os ministros da Corte Superior decidam se o entendimento fixado quanto ao crédito presumido de ICMS deve ser estendido para os demais incentivos relacionados à exação de competência estadual.

Noutro norte, o Supremo Tribunal Federal julga Recurso Extraordinário em que é discutida a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A controvérsia é afetada pelo rito da repercussão geral (Tema 843), e passou a ser apreciada no plenário virtual em 2021. Naquela oportunidade, o então Ministro Marco Aurélio fixou tese favorável aos contribuintes, entendendo pela possibilidade de exclusão dos créditos presumidos das contribuições federais. Apesar disso, tendo em vista um pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, o tema ainda não tem previsão de julgamento no plenário físico.

Um dos grandes argumentos para afastar os incentivos fiscais de ICMS, entre eles os créditos presumidos, das exações federais, sejam elas o IRPJ/CSLL ou PIS/COFINS, é a necessidade de observância e respeito ao Pacto Federativo, fixado no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. Isto pois, os incentivos fiscais de ICMS são benefícios concedidos pelo Estado, e a tributação destes via exações federais resultaria em um esvaziamento do próprio benefício. Além disso, de antemão ao princípio da cooperação entre os entes, restaria aflorada uma competição indireta entre União e Estados, o que diverge explicitamente dos pilares constitucionais da federação.

À vista destas importantes discussões em matéria tributária, a Melo Advogados permanece acompanhando as controvérsias para melhor orientar seus clientes. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio de nossos canais de comunicação.

Luiza França Pecis
Estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados

Fonte: Melo Advogados

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