Supremo julga substituição de sacolinhas e questões trabalhistas

Estátua que simboliza a justiça, cega com uma balança em uma mão e uma espada na outra

Meio ambiente, questões trabalhistas e direito do consumidor estão entre as pautas dos julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal agendados para esta quarta-feira (8/6).

Os dois primeiros processos pautados são recursos extraordinários com repercussão geral, isto é, servirão de referência para julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

Enquanto o primeiro discute a obrigatoriedade de substituição de sacolas plásticas por material biodegradável no comércio de Marília (SP), o segundo trata da necessidade de negociação coletiva prévia para a demissão coletiva de trabalhadores.

Também está na pauta ação que questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Recurso Extraordinário (RE) 732.686 — Repercussão geral

Relator: ministro Luiz Fux

Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP

O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, no interior da capital paulista, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outras opções feitas com material biodegradável. Para o TJ-SP, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram sobre esse assunto, não cabe aos municípios editar lei em linha diversa.

Recurso Extraordinário (RE) 999.435 — Repercussão geral (retorno de vista)

Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)

Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região

O recurso discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres x Presidente da República e Congresso Nacional

A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Entre outros pontos, o dispositivo legal reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.333 — Embargos de declaração

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)

O caso se refere a embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação contra dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor), que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes. Assunto semelhante também será discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5399 e 6191, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur

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