Tabela do Simples Nacional 2019

Quando um empresário inicia os trabalhos com sua organização, ele tem muito a fazer. Quando se trata de impostos, muitos deles já pensam logo em optar pelo regime do Simples Nacional. Porém, você, empresário, sabe de fato como funciona esse regime tributário?

Para isso, vamos esclarecer que o Simples Nacional é um regime tributário que tem por finalidade simplificar a gestão dos tributos e facilitar a vida do empreendedor de várias formas. Embora tenha essa finalidade, depois de várias modificações, o regime não é mais tão simples assim de se compreender, e o empresário que quiser ter sucesso precisa conhecê-lo bem.

Sabendo suas vantagens e desvantagens, é possível fazer uma escolha consciente para beneficiar sua empresa no tocante ao pagamento de tributos.

Conceituando o regime do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que determina quais serão as formas de arrecadação, fiscalização e cobrança de impostos voltados diretamente para as micro e pequenas empresas.

Ele foi instituído pela Lei Geral da Microempresa (LC 123/2006) que se destina a dar um tratamento diferenciado para as PMEs com benefícios tributários e não tributários. A sua finalidade foi fomentar a atividade econômica dos pequenos negócios.

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias…

§ 1o Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1o de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.

Nota-se já pelo artigo que regulamentação da Lei é realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN.

O Simples Nacional consegue unificar cerca oito tipos de impostos diferentes, por meio da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Os impostos são:

  • PIS
  • COFINS
  • IRPJ
  • CSLL
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • ISS
  • ICMS
  • IPI

Tabela do Simples Nacional para 2019

Comércio em Geral

1 ano de receita bruta

Alíquota

Valor do desconto

Até R$ 180.000,00

4%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Indústria, fábricas e todas os tipos de empresas industriais

1 ano de receita bruta

Alíquota

Valor do desconto

Até R$ 180.000,00

4,5%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Serviços 1

Dentro da próxima tabela, se encaixam as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Fazem parte também as agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia e tudo o que constar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.

1 ano de receita bruta

Alíquota

Valor do desconto

Até R$ 180.000,00

6%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Serviços 2

Na próxima tabela se encontram as empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, contendo todas as empresas listadas no § 5º-Cdo artigo 18 da Lei Complementar 123.

1 ano de receita bruta

Alíquota

Valor do desconto

Até R$ 180.000,00

4,5%

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Serviços 3

Por fim, nesta tabela se encontram as empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros que estão listados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

1 ano de receita bruta

Alíquota

Valor do desconto

Até R$ 180.000,00

15,5%

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Vantagens em aderir ao Simples Nacional

Segue uma lista de vantagens que as empresas que optarem pelo Simples Nacional terão em seu negócio.

  • A unificação da Guia de Impostos recolhendo até oito tributos na Guia DAS;
  • Tributação progressiva, reduzindo a carga para negócios iniciantes e aumentando de acordo com a maturidade (faturamento) da empresa;
  • O fato de haver redução de custos trabalhistas incidindo sobre a folha de pagamentos, incluindo na DAS a contribuição previdenciária patronal;
  • Burocracia reduzida, com menos obrigações acessórias e simplificação na contabilidade;
  • Cálculo dos tributos através do portal da Receita Federal, reduzindo o risco de cálculo errôneos;
  • Benefícios não tributários em licitações e em exportação de produtos.

Desvantagens em aderir ao Simples Nacional

Você deve levar em consideração certas situações antes de escolher o Simples Nacional:

  • O fato de a tributação acontecer por meio de alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, o que não permite a compensação de prejuízos e despesas;
  • As vendas oferecem créditos limitados de ICMS e não oferecem créditos de IPI, reduzindo a competitividade tributária em atividades indústrias;
  • Falta de incentivo ao crescimento do faturamento, uma vez que a mudança de regime pode aumentar a carga tributária;
  • Algumas situações que aumentam a carga como o Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária e Tributação Monofásica.

Há impostos previstos que se pagam a parte como impostos sobre importações, sem a recuperação de créditos, e há tributos não previstos, como IOF, II, IE e ITR.

Empresas que não podem aderir a esse regime tributário

Alguns requisitos são necessários para aderir ao regime tributário do Simples Nacional. Se sua empresa não se enquadrar, não pode aderir.

Comecemos com o faturamento da Microempresa e Empresa de pequeno porte. Tendo sua definição já estabelecida por lei. Vejamos:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

I – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Outros requisitos:

  • O limite ser de R$ 4,8 milhões no faturamento da empresa. No início da atividade, esse valor limite é proporcional aos meses restantes dos calendários fiscais e, ainda, existem estados que possuem “sublimites” que reduzem o valor.
  • Se o sublimite já é algo ruim, para empresas exportadoras há também um limite adicional de R$ 4,8 milhões para as receitas da atividade exportadora. Há ainda outras situações em relação ao faturamento para que a empresa possa aderir ao regime.
  • Não pode ter uma empresa como sócia e não pode participar do capital de outra empresa. Também não pode ser filial, sucursal de outras de empresas estrangeiras.
  • Os sócios que fazem parte de outras empresas devem considerar o faturamento global para o limite de R$ 4,8 milhões. O sócio da empresa precisar ser residente no país e a empresa não pode ser organizada como se fosse uma cooperativa.
  • Por fim, a empresa também não pode possuir débitos com as esferas Federal, Estadual ou Municipal e ter todas as inscrições ativas.

Há mais detalhes sobre o Simples Nacional que poderíamos descrever neste artigo. Como aderir? A forma de tributação, tabelas e alíquotas. Temos tudo disponível para esclarecer qualquer dúvida, além de soluções eficientes para sua empresa.

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