Tipos de empresas: conheça cada estrutura ao abrir seu negócio

A atuação empresarial no Brasil passa por uma série de regramentos impostos pela legislação. A exemplo, a lei prevê a possibilidade de enquadramento a diferentes tipos de empresas, cada um deles submetido a regras específicas, variando conforme a quantidade de sócios, faturamento e a atividade exercida.

Nesse sentido, o correto enquadramento societário é um dos passos mais importantes para manter a regularidade do negócio antes e durante o seu funcionamento, além de ser também um fator que interfere na questão fiscal e tributária.

Antes de abrir um negócio, é fundamental que você, empreendedor, conheça os diferentes modelos empresariais, entendendo como cada um deles se estrutura e, mais do que isso, como a legislação condiciona a escolha entre um e outro.

Para facilitar esse processo, preparamos este artigo esclarecendo as principais regras e características de cada modelo empresarial. Continue a leitura e aprenda como realizar o enquadramento mais adequado para o seu negócio!

Empresário Individual

Esse é o modelo empresarial indicado para quem deseja tocar o seu negócio sem a presença de sócios. Aqui, a empresa é representada por uma única pessoa, a qual detém toda a responsabilidade sobre os atos praticados em nome da pessoa jurídica, respondendo inclusive com o seu patrimônio pessoal — ou seja, não existe a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do empresário que a constituiu.

Empresário Individual não é mesmo que MEI

Uma confusão muito comum no meio empresarial, especialmente para quem está iniciando nesse mundo, é acreditar que Empresário Individual (EI) e MEI se referem ao mesmo modelo empresarial. Na realidade, Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual são enquadramentos bastante diferentes.

Eles se diferenciam principalmente em relação aos seguintes pontos:

  • restrição de atividades que podem ser exercidas;
  • faturamento anual;
  • possibilidade de contratação de funcionários;
  • natureza das obrigações acessórias a que estão sujeitos.

Assim, uma das poucas semelhanças desses dois modelos é a formação por uma única pessoa, que trabalha por conta própria e tem a necessidade de se formalizar como empresário. Além disso, vale mencionar que MEI e Empresário Individual apresentam faixas limite de faturamento anual bem diferentes. O faturamento anual do EI pode chegar a até:

  • R$ 360 mil, quando será considerado ME (Microempresa);
  • 4,8 milhões, sendo uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) — isso quando enquadrado no Simples Nacional.

No mais, o Empresário Individual ainda pode se enquadrar no regime de Lucro Presumido, situação em que o limite de faturamento no ano-calendário é de R$ 78 milhões. No caso do MEI, o faturamento anual do negócio não pode ultrapassar os R$ 81 mil.

Tipos de atividades que podem ser exercidas

Outra distinção importante entre o MEI e o EI, como dissemos, é em relação às atividades que podem ser exercidas. Na prática, o MEI é um modelo mais voltado para atividades simples e operacionais, como a prestação de serviços — existe uma relação de atividades feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em que estão reunidas aquelas passíveis de serem executadas na condição de MEI.

Por outro lado, o Empresário Individual tem um leque muito maior de atividades, algumas bem mais complexas.

Vale ressaltar, ainda, que a legislação só autoriza que o MEI contrate até um funcionário, enquanto para o EI não existe essa limitação.

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse modelo empresarial é uma alternativa para o empreendedor que não se enquadra nos requisitos para ser MEI, mas quer atuar de forma individual com o benefício da responsabilidade limitada. Ou seja, optar pela EIRELI é uma forma de proteger o seu patrimônio pessoal, respondendo somente com o patrimônio da empresa.

Para se enquadrar como EIRELI, a legislação também prevê o atendimento de alguns requisitos. O mais importante deles é que o empresário deve integralizar um capital de cem salários-mínimos — o que, hoje, equivale a R$ 99.800,00.

Quanto às atividades a serem exercidas na condição de EIRELI, a legislação prevê diversas delas, englobando diferentes áreas do mercado, tanto comercial e industrial quanto de serviços. A exemplo, podemos citar os profissionais liberais, como:

  • contadores;
  • médicos;
  • advogados;
  • dentistas;
  • engenheiros etc.

Todos eles têm uma certa vantagem quanto aos custos tributários nesse modelo, o que é um atrativo interessante.

Sociedade Limitada (LTDA)

Esse é o tipo de empresa mais comum no Brasil. Nele, o nível de profissionalização é presumidamente maior, já que existe uma estrutura mais complexa, com a participação de diferentes sócios.

Aqui, a característica principal está na responsabilização dos sócios da empresa. Nesse modelo, cada um integra uma parte do capital social, isto é, um valor “x”. Assim, a sua responsabilização pelas dívidas e obrigações da empresa é definida com base na sua quota parte integralizada. Desse modo, quanto maior a participação do sócio no capital do negócio, maior será a sua responsabilidade.

Para iniciar uma Sociedade Limitada, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos legais. Os principais são:

  • elaborar o Contrato Social da empresa;
  • registrar o negócio junto à Junta Comercial do estado;
  • obter o CNPJ;
  • definir a atividade a partir da escolha na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • fazer a inscrição na SEFAZ;
  • obter o Alvará de funcionamento;
  • cadastrar no STN (Sistema Tributário Nacional);
  • fazer o registro junto à Previdência Social;

Por fim, como foi possível perceber, a abertura de um negócio requer o conhecimento sobre os tipos de empresas existentes na legislação brasileira. Esses modelos empresariais são a base para uma atuação regular, além de ser o caminho criado pela legislação para tornar a atuação empresarial mais equilibrada e justa, levando em consideração o perfil da empresa, o seu faturamento e a presença ou não de sócios.

Nesse sentido, escolher um entre os diferentes tipos de empresas requer um estudo do seu negócio, considerando sua atividade principal, a sua necessidade de contratação de pessoal e, ainda, a estimativa de faturamento. Vale destacar que a definição equivocada desse modelo empresarial pode impactar na contabilidade, especialmente nos custos com tributos, o que pode prejudicar o orçamento. Por isso, buscar auxílio especializado é, sem dúvida, uma atitude bastante recomendada.

Fonte: Soluti

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