Alteração de regime tributário

No momento de abertura de uma empresa, um dos principais pontos a serem avaliados é o regime de tributação, que será escolhido com base no tipo de empresa, atividade-fim a ser exercida, previsão de faturamentos, estrutura, mercados a serem explorados, entre outras questões relevantes.

Portanto, o regime fiscal diz muito sobre a dinâmica da empresa, como também seus limites de atuação. Conforme uma companhia vai crescendo e se expandindo, variando suas atividades e alcançando lucros maiores, será, talvez, o momento para a revisão do regime de tributação, que melhor se adequará ao novo modelo desse negócio.

Uma empresa que dispõe de uma equipe contábil, que foque nas análises constantes e periódicas dos números alcançados, saberá indicar quando ocorrer a necessidade de proceder com a revisão do regime de tributação da companhia, permitindo que, assim, a gestão prossiga buscando a redução da carga tributária, permitindo maiores faturamentos.

Atualizar o regime fiscal de uma empresa é, além de atribuição de uma gestão eficiente, uma estratégia de economia de recursos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias, evitando exposição ao Fisco. A revisão do regime de tributação faz parte de um planejamento tributário corretivo, que visa as mudanças e correções necessárias, para que uma empresa se mantenha competitiva no mercado.

Os regimes de tributação existentes na legislação fiscal

São três os regimes de tributação, que são escolhidos no momento de criação de um negócio, com a possibilidade de revisão, quando uma empresa atinge novos níveis, através de suas atividades. Você pode compreendê-los neste simpósio, mas criamos abaixo um resumo para cada um.

Com o advento da Lei Complementar n° 123, de 2006, que deu origem ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituído um regime fiscal próprio, voltado especialmente para essas empresas: o Simples Nacional. Com o objetivo de simplificar a gestão destes modelos de negócio, o Simples Nacional se caracteriza, essencialmente, pela unificação dos pagamentos dos tributos devidos em uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Essa guia unificada compreende o pagamento dos seguintes tributos: IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS – Programa de Integração Social, PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS – Imposto Sobre Serviços.

Sendo obrigatório pela legislação em alguns casos e, também, o mais complexo entre os regimes de tributação, o Lucro Real é a opção mais vantajosa para muitas empresas que já atingem maiores faturamentos, mas ainda apresentam instabilidades em seu caixa.

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real avalia-se o lucro ou prejuízo contábil da empresa, cuja alíquota será determinada com base no real faturamento da companhia (ou no seu prejuízo) em que esses tributos não serão devidos.

Para as empresas de maior porte, que já possuam altos faturamentos de forma estável, o regime mais vantajoso é o Lucro Presumido, pois as alíquotas dos tributos serão contabilizadas de acordo com uma presunção de lucro, que varia conforme o tipo de atividade exercida por cada ramo econômico.

Caso a empresa fature acima do valor que foi presumido, significará uma vantagem para o negócio, que pagará uma porcentagem mais baixa em tributos. Este regime de tributação, portanto, é caracterizado por sua simplicidade, com processos fáceis de realizar, sendo amplamente utilizado como uma ferramenta para o crescimento dos lucros empresariais.

Fatores que demandam a revisão do regime tributário

Conforme a atuação de uma empresa se diversifica, surgem determinados fatores, que são fortes indicadores da necessidade de realizar a revisão do regime de tributação, otimizando a gestão fiscal e financeira da companhia. Alguns desses fatores, dadas suas amplas repercussões, se destacam entre as demais.

Empresas de pequeno porte, assim como microempresas, geralmente optam pelo Simples Nacional, especialmente no início de suas atividades. À medida que vão se expandindo, aumentando a lucratividade, e com a possibilidade de exploração de novos mercados, a atuação ficará limitada pelas regras do Simples Nacional, demonstrando que esse é o momento certo para a revisão do regime de tributação, que permitirá que a companhia alcance novos patamares no mercado financeiro.

Para as microempresas, o limite de faturamento para permanecer como optante do Simples Nacional é de R$ 360 mil reais por ano, e para as empresas de pequeno porte, esse limite equivale a R$ 4,8 milhões de reais anuais, em média.

Esse regime conta com uma série de restrições e proibições, como os limites de faturamento e atuação, além de lucros oriundos do exterior, participação nos lucros de outra empresa, além das companhias que, devido sua atividade-fim, como locação de mão-de-obra; distribuição de energia elétrica; loteamento e incorporação de imóveis; entre outras, não poderão optar pelo Simples Nacional.

Dessa forma, para que uma empresa expanda sua atuação para novos mercados, aproveite novos benefícios, que sejam vantajosos também para os clientes, a revisão do regime de tributação, com a consequente mudança para o Lucro Real, será a melhor solução.

Certas empresas, que já possuem longa atuação no mercado, com um modelo de operações bem consolidado, deverão avaliar, dentro do lucro, ou prejuízo, de um determinado período, a porcentagem de capital que está sendo destinada ao pagamento de tributos, com a finalidade de que seja definido, entre Lucro Real e Lucro Presumido, qual o regime fiscal mais benéfico, para recuperar a saúde financeira destas companhias.

Para as empresas optantes do Lucro Presumido que estejam vivenciando um momento de declínio financeiro, torna-se essencial a revisão do regime de tributação, onde, nessa hipótese, demonstrará como caminho a mudança para o regime do Lucro Real.

De acordo com o tipo de sociedade (qual seja, a sociedade limitada e a sociedade anônima) será adotada a prática da distribuição dos lucros e dividendos, respectivamente. Tanto os lucros, quanto os dividendos, que são repassados aos sócios e acionistas, não são valores passíveis de tributação, pois, anteriormente, a empresa já pagou todos os tributos advindos desses valores.

Sendo assim, desde que as empresas cumpram seus contratos sociais e estejam em dia com o Fisco, os valores repassados não serão tributados, evitando-se, assim, a bitributação sobre uma mesma quantia. A depender do regime fiscal, Lucro Real ou Presumido, a porcentagem dos lucros destinada ao pagamento de impostos será maior do que realmente deveria ser, reduzindo, consideravelmente, os valores que os sócios e acionistas receberão.

Portanto, nessas hipóteses, será crucial a revisão do regime de tributação, para que proporcione uma divisão de lucros e dividendos mais justa e equilibrada.

  • Custo tributário sobre a mercadoria

Alguns produtos e serviços comercializados para clientes e companhias do segmento de comércio ou indústria, quando advindos de empresas optantes do Simples Nacional, são tributados, no tocante ao ICMS e o IPI, apenas pelo valor destacado em nota fiscal.

Por sua vez, tributos como PIS e COFINS, são cobrados pelo valor total da alíquota. Essa cobrança resulta em um custo tributário total, que não permite o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais.

Dessa forma, a revisão do regime de tributação será a medida tomada, para que os benefícios e incentivos fiscais sejam aproveitados, conferindo vantagens para os clientes, e para a própria empresa, pois a mudança de regime para o Lucro Real trará mudanças significativas em sua dinâmica tributária.

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Outras questões a serem avaliadas

Para que a revisão do regime de tributação seja realizada de maneira consciente e completa, a administração, juntamente com a equipe contábil, deverá avaliar outros pontos que terão grande impacto em caso de mudanças.

  • Documentação e questões burocráticas

Especialmente se a revisão do regime de tributação apontar como solução a mudança para o Lucro Real, o processo de transferência será demasiadamente burocrático, sendo estritamente fundamental que a gestão da empresa disponha de toda a documentação necessária, para que o procedimento ocorra conforme o que versa a lei.

No momento da revisão do regime de tributação, a equipe contábil irá avaliar se, mesmo com toda a burocracia envolvida em procedimentos desse porte, compensará prosseguir com a mudança de regime fiscal, em vista dos benefícios que serão melhor aproveitados.

A depender da atividade exercida, e do regime de tributação, será possível que se aproveite certos créditos tributários, que irá proporcionar uma liberdade maior de atuação, com economia de custos.

Alguns incentivos fiscais demandam um tipo específico de atuação e atividade exercida da empresa, que, dependendo do regime fiscal, sofrerá restrições e limitações. Nestes casos, a revisão do regime de tributação possibilitará que estas companhias sejam beneficiadas, diante das novas possibilidades.

No momento de proceder com a revisão do regime de tributação, quando um determinado regime fiscal será apontado como solução, é fundamental que seja avaliada a forma como cada tributo será cobrado, juntamente de suas respectivas alíquotas.

A equipe contábil fará projeções, que compreendam o custo total que será convertido em pagamento de tributos, e demais obrigações fiscais, para que seja definido se, de fato, a mudança prevista será vantajosa para a empresa, em termos de economia de recursos.

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