Você sabe o que é o “Fator R” do Simples Nacional?

Na Contabilidade, os profissionais são bombardeados com novas informações, teorias, conhecimentos, regras e conceitos praticamente todos os dias. Por exemplo, do Simples Nacional, o regime tributário diferente e simplificado, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016, você sabe todos os pormenores do “Fator R”?

Antes de entrar no tema “Fator R” vamos rememorar que, após as últimas mudanças na lei que regulamenta o Simples, que vieram com a Lei Complementar n° 155/2016, muitas empresas passaram a ter suas atividades movimentando-se entre os Anexos III e V. Mas, o que isso significa? Calma. Vamos explicar!

“Fator R” do Simples Nacional

Essa transição é devida ao “Fator R”, uma metodologia de cálculo realizada mensalmente para saber se uma empresa será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional. Tudo porque a diferença de impostos existente entre esses dois anexos é bem significativa.

Vejamos: conforme determinam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123, se a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for igual ou acima de 28%, dependendo da atividade econômica que exerce, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

É melhor estar no Anexo III ou no V do Simples Nacional?

Por meio do Fator R, é possível pagar menos impostos. Recapitulando: uma das principais alterações da Lei Complementar nº 155 foi a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades referentes a este Anexo passaram a incluir-se no Anexo V. Inclusive, foi justamente por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, conhecido como “Fator R”.

Ou seja: as atividades, dependendo do Fator R, bem como de seu faturamento e da folha de pagamento, podem estar enquadradas ou no Anexo III ou no Anexo V.

Como calcular?

Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso fazer a seguinte conta:

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Na prática

Vamos analisar uma situação prática: no mês de agosto de 2019, a “Clínica Veterinária AmiCão” obteve um faturamento bruto de R$ 20 mil reais, acumulando R$ 240 mil nos últimos 12 meses. Por sua vez, sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 10 mil reais, o que acumulou R$ 120 mil nos últimos 12 meses. Neste caso, para calcular o fator R do mês de agosto de 2019, é preciso fazer o seguinte:

Fator R = R$ 120 mil / R$ 240 mil, resultando no percentual de 50% do Fator R.

Nesse caso, a “Clínica Veterinária Animacão” teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Então, ela terá sua tributação no Anexo III e terá que deduzir R$ 9.360,00 de imposto.

Resumindo

Se o resultado do cálculo faturamento/folha de pagamento for igual ou superior a 28%, então a empresa está enquadrada no Anexo III. Caso o percentual seja inferior a 28%, a empresa pertence ao Anexo V. Para melhor contextualizar, vamos mostrar abaixo cada uma das tabelas, mas antes mostraremos quais atividades podem se aproveitar do Fator R.

Atividades sujeitas ao Fator R

  • Administração, locação e cobrança de alugueis de imóveis de terceiros;
  • academias de artes marciais, dança, capoeira, ioga, atividades físicas, desportivas, de natação;
  • escolas de esportes;
  • elaboração de programas de computador de jogos eletrônicos (desde que desenvolvidos na própria empresa);
  • pessoas jurídicas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web – desde que desenvolvidos na própria empresa;
  • montadores de estandes para feiras;
  • laboratório de análises clínicas;
  • serviços de tomografia;
  • diagnósticos médicos por imagem, ressonância magnética e registros gráficos e métodos óticos;
  • serviços de prótese em geral;
  • fisioterapia;
  • medicina, medicina laboratorial, enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia e psicanálise;
  • terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia;
  • clínicas de nutrição e vacinação;
  • bancos de leite;
  • arquitetura e urbanismo;
  • serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
  • pesquisa;
  • agronomia;
  • medicina veterinária;
  • design, desenho e desenho técnico;
  • serviços intelectuais;
  • jornalismo;
  • publicidade;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • perícia e avaliação;
  • representação comercial e atividades de intermediação de serviços a terceiros.

Agora, vamos às tabelas:

Anexo III do Simples Nacional

Anexo V do Simples Nacional – Voltada aos serviços de auditoria, de jornalismo, tecnologia, engenharia, entre outros.

Por fim, a orientação do Clube do Contador Certisign é que o cálculo do Fator R seja feito todos os meses, pois o número das taxas pode diversificar muito. E não se esqueça: quem está no Simples Nacional, tanto para pagar tributos, quanto para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a Dasn, o melhor a fazer é ter em mãos um Certificado Digital. Com essa ferramenta, é possível ter, com fácil acesso, tudo que foi pago em matéria de tributos neste regime.

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