São quatro as principais mudanças previstas para o MEI em 2020. O Microempreendedor Individual precisa estar por dentro e compreender as novas diretrizes.
Cadastro e-Social
A partir de 2020, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais.
O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório a partir do dia 8 de janeiro de 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido.
Nomenclaturas alteradas
- Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, passou a ser: Comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas.
- Proprietário independente de bar e congêneres, passou a ser: Proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento.
- Comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, passou a ser: Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) – Não inclui a venda de medicamentos.
Se a sua atividade apenas teve a nomenclatura alterada, basta fazer a atualização cadastral no Portal do Empreendedor através da opção “Alterar Dados”. Você tem até o dia 31 de dezembro para fazer caso queira evitar o desenquadramento automático.
Contribuição
Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.
Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.
DAS-MEI
O cálculo é feito acrescentando 5% do salário mínimo, aplicando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A firma deve observar se a atividade exercida tem aplicação dos impostos. Desta forma, os valores ficam da seguinte maneira:
- Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
R$ 52,95
- Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
R$ 56,95
- Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
R$ 57,95
- Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMSe ISS
Declaração
Anualmente, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual precisa enviar a sua Declaração de Faturamento referente aos ganhos do ano anterior. Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.