A escolha do regime de tributação mais adequado é um passo muito importante para as empresas, que precisam definir, ano após ano, qual regime tributário elas seguirão. A grande variedade e complexidade de regras e normas do sistema tributário brasileiro se apresenta como um desafio capaz de confundir, até mesmo, profissionais da área financeira.
Você já sabe a diferença entre lucro real e lucro presumido? Entende como funciona o sistema tributário brasileiro? Conhece as vantagens e desvantagens de cada regime tributário? Sabe quais segmentos pagam mais impostos no Brasil? A seguir, você encontrará informações úteis para que possa fazer um planejamento tributário adequado e evitar despesas com cobranças desnecessárias.
Entenda como funciona o sistema tributário
Atualmente, o sistema tributário brasileiro divide os regimes tributários em três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. E a partir daqui vamos explicar o significado de cada um deles.
O Brasil tem mais de 41 mil leis tributárias, e mesmo assim os impostos aumentam a cada dia no País. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diariamente são publicadas em torno de 46 novas leis tributárias. E o cálculo e a forma de recolhimento dos tributos mudam de acordo com o regime tributário adotado por cada empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Nesse regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Os tributos são individualizados e calculados sobre o lucro do negócio, exigindo um controle maior da empresa.
O Lucro Real pode ser calculado pelo esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL, hipótese em que não haverá Imposto de Renda nem CSLL a pagar.
Diversas empresas estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real, independentemente das suas preferências. Esse regime tributário foi criado para as grandes empresas, que tenham um faturamento anual acima de R$ 78 milhões:
- instituições financeiras;
- cooperativas de crédito;
- distribuidoras de títulos;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- as que atuam com factoring;
- as empresas de seguros.
No entanto, quaisquer empresas podem aderir a ele, sem restrições de tamanho ou faturamento. Nesse caso, a cobrança é feita pelo primeiro pagamento na apuração do IRPJ, sendo irretratável para todo o ano-calendário. No entanto, por esse regime ser exigente e complexo, poucas companhias o escolhem, a não ser que sejam obrigadas a fazê-lo.
As alíquotas sobre o Lucro Real são as seguintes:
Cofins | 7,6% do faturamento bruto mensal |
PIS | 1,65% do faturamento bruto mensal |
CSLL | 9% sobre o lucro líquido apurado no mês |
IRPJ | 15% sobre o lucro líquido apurado no mês |
ICMS | 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de acordo com o produto e o Estado. |
ISS | A alíquota varia de 2% a 5%, de acordo com cada município |
IPI | Alíquotas variáveis conforme produto fabricado |
O Lucro Real requer um rigoroso controle e uma observância estrita dos princípios contábeis. As obrigações acessórias são mais complexas e exigência atenção extrema. Porém, embora o Lucro Real seja um regime bastante complexo, ele pode acabar compensando se o seu desafio é reduzir a carga tributária da empresa.
Uma das vantagens desse regime é que o IRPJ e CSLL são calculados com base no resultado real da empresa, diminuindo distorções. É possível compensar prejuízos realizados em apurações futuras de lucro na base de cálculo. Além disso, o regime não cumulativo do PIS e COFINS pode contribuir para reduzir a carga desses tributos.
Lucro Presumido
No caso de micro e pequenos negócios, pode-se optar pela cobrança de acordo com o lucro presumido. Como o próprio nome diz, neste regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados a partir de uma presunção do lucro conforme o seu setor, e não conforme o lucro real.
Nesse caso, se a margem de lucro for superior à da tabela, ele se torna financeiramente vantajoso. Para calcular a alíquota do Lucro Presumido, é levada em consideração a atividade desenvolvida pela empresa – cada atividade tem uma porcentagem diferente como base do cálculo.
O Lucro Presumido tem as seguintes alíquotas:
Cofins | 3% do faturamento bruto mensal |
PIS | 0,65% do faturamento bruto mensal |
CSLL | Indústria e comércio – 1,08% do faturamento bruto trimestral. Prestação de serviços em geral – 2,88% do faturamento bruto trimestral |
IRPJ | Indústria e comércio – 1,2% do faturamento bruto trimestral. Prestação de serviços – 4,8% do faturamento bruto trimestral |
ICMS | 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas). As alíquotas variam de acordo com o produto e o Estado. |
ISS | A alíquota varia de 2% a 5%, de acordo com cada município |
IPI | Alíquotas variáveis conforme produto fabricado |
O Lucro Presumido se mostra mais vantajoso porque o seu tratamento é bem mais simples do que se trabalhar no Lucro Real e as alíquotas do PIS e COFINS são menores. Porém, embora as obrigações seja menos complexas, nem por isso elas devem receber menos atenção.
Uma desvantagem desse regime é que não há a possibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS. Além disso, se a lucratividade da empresa se reduzir durante o ano, não há ajuste de base. Também é necessário um balanço apurado para distribuir lucros para os sócios acima da presunção adotada para o IRPJ.
Simples Nacional
Por sua praticidade, o Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas micro e pequenas empresas do comércio. Como o próprio nome indica, ele prevê o pagamento de vários impostos em uma única guia de recolhimento, tornando o controle muito mais fácil e rápido.
O imposto é pago à Receita Federal a partir de uma alíquota única, calculada de acordo com uma porcentagem do faturamento das empresas. Porém, à medida que os seus ganham aumentam, o imposto também sobe.
Para melhorar essa situação, uma reforma do Simples Nacional, em vigor desde 2017, introduziu uma alíquota a ser deduzida do imposto devido, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Física. Desse modo, o impacto desse crescimento dos impostos ficou menor.
Para estabelecimentos que faturam até R$ 180 mil por ano, os impostos cobrados têm alíquota de 4% sem valor para deduzir. Para aqueles que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, esse percentual pode chegar a até 19%.
Vale notar que essas alíquotas incidem sobre o faturamento das empresas, e não sobre o lucro. Portanto, o cálculo é feito sobre todas as receitas obtidas, sem que sejam subtraídos os custos operacionais.
Porém, como a alíquota do Simples sobe junto com o faturamento, há situações em que ele acaba estrangulando o crescimento das empresas. Nestes casos, migrar para outro regime tributário se mostra mais vantajoso.
Conheça o Estudo Tributário realizado pelo Grupo Studio
A diretoria do Grupo Studio fez um estudo tributário mostrando quais setores pagaram mais impostos entre 2013 e 2019 e quanto foi possível recuperar em créditos. Observando-se esse panorama, é possível perceber quais setores pagam mais impostos e o quanto é possível recuperar em cada um deles.
O setor industrial foi o que mais recuperou impostos. Num grupo de 320 clientes atendidos, o valor máximo de créditos recuperados foi de R$ 270.506.561,78, com uma média de R$ 270.506.561,78.
Em seguida, vem o comércio em geral, que resgatou R$ 169.332.901,74 como valor máximo de créditos recuperados, entre 377 clientes atendidos. A média de créditos recuperados foi de R$ 449.158,89.
Em terceiro lugar, ficou o segmento atacadista, com um valor máximo de R$ 104.367.084,67 em créditos recuperados. Com 181 clientes atendidos, a média foi de R$ 576.613,73.
SEGMENTO | Valor máximo de créditos recuperados | Quantos clientes temos | Média |
AGRÍCOLA | R$24.465.118,36 | 20 | R$1.223.255,92 |
ATACADISTA | R$104.367.084,67 | 181 | R$576.613,73 |
AUTOMOTIVO | R$48.020.562,20 | 59 | R$813.907,83 |
COMÉRCIO EM GERAL | R$169.332.901,74 | 377 | R$449.158,89 |
CONCESSIONÁRIA | R$17.777.134,26 | 46 | R$386.459,44 |
CONSTRUÇÃO CIVIL | R$32.100.970,94 | 52 | R$617.326,36 |
DISTRIBUIDORA | R$2.806.659,88 | 7 | R$400.951,41 |
INDÚSTRIA | R$270.506.561,78 | 320 | R$845.333,01 |
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS | R$2.993.166,09 | 19 | R$157.535,06 |
SERVIÇOS EM GERAL | R$114.153.110,76 | 147 | R$776.551,77 |
SUPERMERCADO | R$96.279.383,87 | 232 | R$414.997,34 |
TRANSPORTADORA | R$34.934.166,31 | 80 | R$436.677,08 |
VAREJISTA | R$6.831.627,27 | 9 | R$759.069,70 |
OUTROS | R$8.134.229,27 | 17 | R$478.484,07 |
Total Geral | R$932.702.677,40 | 1566 | R$595.595,58 |
Faça um bom planejamento tributário
Como vimos, o cálculo do imposto é uma atividade complexa, que envolve valores variáveis. Por isso, é fundamental que haja uma projeção da arrecadação para que possa ser feita uma previsão do montante que será gasto com os tributos.
O planejamento tributário tem como objetivo reduzir o número de tributos pagos pelas empresas. Ele envolve o gerenciamento dos pagamentos de tributos de uma empresa, bem como a realização de um estudo para analisar toda a área administrativa do negócio.
Com o auxílio do planejamento tributário, é possível aplicar a elisão fiscal, uma medida legal e permitida, que tem a finalidade de diminuir a carga tributária das empresas brasileiras, é possível evitar o fato gerador do tributo.
Embora pareça uma tarefa simples, realizar um bom planejamento tributário é uma tarefa bem extensa e complexa, uma vez que todos os dados financeiros da empresa devam ser levados em consideração. Por isso, é preciso ter muita atenção e contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Desse modo, fica mais fácil calcular quanto se deve pagar de impostos e evitar cobranças desnecessárias.
A Studio Fiscal é uma empresa do Grupo Studio que oferece serviços que possibilitam às empresas deixar de pagar impostos indevidos e otimizar o seu fluxo de caixa, trazendo benefícios para a esfera administrativa, fiscal e de planejamento tributário e auxiliando no trabalho dos contadores.
Como vimos, escolher o sistema tributário, seja ele Lucro Real, Lucro Presumível ou Simples, é uma decisão muito importante para as empresas brasileiras, que deve ser tratada com bastante atenção e seriedade, com o auxílio de um bom planejamento e de profissionais especializados.
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