Lucro Real: contribuições e doações dedutíveis

De acordo com a descrição da Receita Federal do Brasil (RFB), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) é um livro de escrituração de origem fiscal, elaborado pelo Decreto-Lei nº 1.598, mencionado na Lei nº 6.404 e alterações posteriores, e destinado à apuração extracontábil  do lucro real sujeito à tributação pelo imposto de renda em cada intervalo de apuração, possuindo elementos que poderão abalar os desfechos de períodos futuros.

São obrigadas aderir à escrituração do Lalur todas as pessoas jurídicas que contribuem com imposto de renda com base no lucro real, até mesmo, aquelas que voluntariamente escolheram por esta forma de apuração.

Porém, pessoas jurídicas que escolheram pela apuração do imposto de renda com base no lucro real podem realizar doações e contribuições, de acordo com decisões de sua administração. Desta forma, nem todas as doações ou contribuições efetuadas pela empresa poderão ser consideradas dedutíveis, tendo que ser analisadas a aplicabilidade e utilização.

Saiba mais sobre Doações Dedutíveis

Doações realizadas por pessoas jurídicas não são consideradas dedutíveis, salvo às instituições de ensino e pesquisas consentidas por lei federal e às entidades civis, que sejam legalmente criadas, sem fins lucrativos que ofereçam serviços gratuitos em prol de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em prol da comunidade onde operem nas diretrizes das disposições presentes no Regulamento do Imposto de Renda.

Saiba mais sobre Contribuições Dedutíveis

Para fins de apuração do Lucro Real, é proibida a redução das despesas com doações e contribuições não compulsórias. São consideradas compulsórias apenas as contribuições obrigadas por lei, afora as designadas a seguros, planos de saúde, e direitos complementares assemelhados aos da previdência social em benefício dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica.

As contribuições não compulsórias são as dirigidas a financiar Planos de Poupança e Investimento, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), necessitando analisar, que podem ser deduzidas como despesa operacional, desde que beneficiem no mínimo 50% dos empregados, como dispõe o Regulamento do Imposto de Renda.

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