Benefícios do Simples Nacional que podem ser armadilhas

Regime de tributação que surgiu como uma forma de, como diz o nome, simplificar o processo para os empresários – e seus contadores -, o Simples Nacional pode esconder algumas armadilhas que o tornam, por vezes, quase tão complicado quanto o Lucro Real e o Lucro Presumido.

  • Fórmula de determinação da alíquota

A nova fórmula para determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita mensal continua sendo o faturamento dos últimos 12 meses, porém agora o formato é semelhante ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, com tabela progressiva. Se antes havia tabelas distintas chamadas de anexos, agora a maneira é simular o valor devido para o cálculo do imposto, nada de referência.

Em vez de se calcular e recolher quatro ou cinco guias mensais, a ideia era que houvesse apenas uma guia, porém há muitas exceções: muitas empresas, especialmente as de serviço, continuão recolhendo o INSS à parte e o ICMS à parte, caso ultrapassem os limites estaduais, que são variáveis. Há municípios que requerem ainda um recolhimento do ISS à parte.

Na base de cálculo para emissão da guia do Simples Nacional, faz-se necessário apenas especificar as receitas dos últimos 12 meses: se a receita é de comércio, serviço ou indústria, se teve retenções na fonte ou não, se houve substituição tributária ou não. Pois cada informação direciona para um formato diferente de cálculo. Se houver aquisição de produtos isentos de tributos estaduais, na venda destes produtos a tributação será integral, pois nesta modalidade não cabe nenhum outro crédito tributário.

Na distribuição de resultados isentos existe um limite específico para distribuição com isenção, com base nos percentuais do Lucro Presumido. Se for auferido um lucro acima daquele que seria auferido pelos mesmos percentuais do lucro presumido, a diferença será tributada.


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Redação Grupo Studio

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