Caged deixou de ser uma obrigação acessória

O ano de 2020 começou com diversas alterações na legislação empresarial e uma delas, que está causando dúvidas entre os contadores, é o fim da obrigatoriedade do envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –Caged ao Ministério da Economia.

Por conta do Art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, publicado em setembro de 2019, e da Portaria SEPRT 1.195/2019, desde o dia 1º de janeiro as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir o Caged ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

As mudanças no Caged

Desde 1º de janeiro de 2020 os Grupos 1, 2 e 3 estão dispensados do envio do Caged.

Ficaram de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial. Para estes grupos, as alterações serão graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial (de acordo com o cronograma já divulgado).

O que é o Caged?

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Lei 4923/65, para controlar as contratações e demissões dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; ou seja, é um instrumento que tem a finalidade de acompanhar as atividades laborais no Brasil, por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE.

Para manter as informações atualizadas, os empregadores tinham que enviar informações de alterações no quadro de empregados, abrangidos pela CLT, ao sistema do Caged. Agora, todas as admissões deverão ser informadas ao eSocial até um dia antes do início da atividade do empregado e a remuneração do trabalhador poderá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente.
Já nos casos de rescisão, os empregadores terão até 10 dias contados do desligamento para enviar ao eSocial, os seguintes tipos de rescisão:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta;
  • culpa recíproca e de força maior;
  • rescisão por acordo;
  • rescisão por extinção total da empresa;
  • rescisão por término de contrato determinado, inclusive de trabalhadores temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.

Nos demais casos, como, demissão por justa causa e pedido de demissão, entre outros, o empregador deverá comunicar o fato ao eSocial, até o dia 15 do mês subsequente.

Certificado Digital no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Para facilitar o acesso à plataforma do eSocial é necessário o uso do Certificado Digital. Caso você ou seu cliente ainda não tenham ou precisem renová-lo, compre aqui ou faça a indicação por meio do Clube do Contador. O cadastro é gratuito e você recebe comissão pela revenda de cada Certificado.

Fonte: Certisign

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