Como revisar tributos para empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional são aquelas que compõem a maioria das atividades financeiras do Brasil e, ao mesmo tempo, são as mais afetadas pelo pagamento dos impostos.

Conheça mais sobre como as empresas do Simples Nacional são afetadas pela complexidade da legislação brasileira e como podem fazer uma revisão tributária e conseguir recuperar créditos para investir em aumentar a produção e as vendas.

O que é uma empresa do Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime no qual se encontram as pequenas e microempresas brasileiras, que devem realizar o pagamento dos correspondentes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS.

Essa enorme quantidade de recolhimentos costuma confundir muito aos empresários, pois cerca de 76% das pequenas e médias empresas abriram mão de valores que auxiliariam seu fluxo de caixa por desconhecer ou por não estarem a par das alterações na legislação tributária. Mas, afinal, o que é a Revisão de Tributos?

A revisão tributáriaé um processo precisa ser rotina em todas empresas para que elas não sejam pegas pela Receita Federal com irregularidades por falta de pagamento de tributos e impostos. Não implica somente ter os papéis e a documentação em dia: também surge a possibilidade de que sua empresa consiga uma redução em impostos.

Com a colaboração de um contador, ou uma empresa especializada em revisão tributária, como a E-Fiscal, as empresas podem recuperar créditos de impostos pagos até nos últimos cinco anos.

Os créditos podem ser utilizados de diferentes formas, mas é importante saber qual é o melhor momento para essa movimentação e agir conforme a legislação.

O que é a Recuperação de Créditos?

Como comentamos anteriormente, uma enorme quantidade de empresas deixa de aproveitar os créditos por desconhecimento do processo de Recuperação de Créditos, que deve ser entendido como um benefício dado pelo fisco aos empresários brasileiros do Simples Nacional por terem suas empresas corretamente regularizadas. Isso se encontra estipulado no Art. 165 do CTN.

Confira o trecho da legislação:

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

Por exemplo, uma distribuidora que se encontra no Simples Nacional pode optar por solicitar uma restituição de créditos ao vender um produto que recolha ICMS, se o tributo já foi pago anteriormente pela indústria, evitando uma dupla tributação.

Que tipos de empresas podem se beneficiar dos impostos pagos a mais?

As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:

  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias

Como revisar tributos em uma empresa do Simples Nacional?

Apesar da complexidade da legislação brasileira (e do fato que a Receita Federal não irá bater na porta da sua empresa falando da possibilidade de recuperar créditos), há alguns mecanismos que são relativamente simples para você recuperar créditos e investir no seu negócio.

Por exemplo, no Portal do Simples Nacional, a Receita Federal disponibiliza um sistema chamado “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, no qual você pode solicitar os créditos correspondentes.

Como saber se tenho impostos pagos a mais?

O processo não é simples, e você precisa fazer uma análise de toda a documentação fiscal da sua empresa dos últimos cinco anos, prazo permitido pela Receita Federal para solicitar uma restituição.

Você vai precisar da colaboração de uma empresa responsável por fazer o planejamento tributário, e que possua um software capaz de analisar toda a documentação. Com o tamanho da documentação da sua empresa dos últimos anos, é bem difícil que uma única pessoa consiga fazer a análise completa. Por isso, é necessário contar com o apoio da tecnologia.

Por que tipo de produto pode-se solicitar uma restituição?

Já comentamos quais são os principais segmentos de atuação beneficiados pela lei, mas é por alguns produtos específicos que se pode solicitar essa restituição: os produtos monofásicos, principalmente os das farmácias (não de manipulação), bares, lojas de conveniência ou supermercados.

Os produtos atingidos pelos tributos monofásicos (PIS/COFINS) são os seguintes:

  • gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
  • óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos classificados em alguns códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
  • máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da Tipi;
  • pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras-de-ar de borracha da posição 40.13, da Tipi;
  • autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº. 10.485, de 2002.

Conclusão

A revisão de tributos para empresas de Simples Nacional é uma prática muito saudável que permite melhorar a saúde financeira de empresas que pagaram impostos a mais – na maioria das vezes, sem saber. O processo é principalmente burocrático, mas são muitos os segmentos de atuação que podem solicitar algum tipo de restituição de créditos. O importante é contar com uma empresa especializada que consiga fazê-lo de forma idônea e rápida.

José Carlos Braga Monteiro

Detentor das empresas Studio Fiscal, Studio Law, Studio Corporate, Studio Brokers, E-Fiscal, E-contábil e Studio Energy, o Grupo Studio apresenta serviços corporativos inteligentes com uma experiência de mais de 20 anos. Presente em todo o território nacional por meio de seus franqueados e aliançados, o Grupo Studio apresenta uma grande sinergia quanto aos seus modelos de negócio, oferecendo soluções completas para empresas.

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