É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a liberação de certidão de regularidade fiscal, nos casos em que todas as pendências relacionadas aos créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são comprovadamente indevidas.
Se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da inscrição ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).
Caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço Averbar garantia em execução fiscal.