Envio do Imposto de Renda com Certificado Digital

O mundo mudou, sem dúvida. E o jeito de declarar o Imposto de Renda também. Com o Certificado Digital e-CPF sua declaração já vem pré-preenchida sendo necessário apenas conferir os dados, acrescentando ou corrigindo. Prático, não é?

Imposto de Renda com Certificado Digital

O que é Certificado Digital e-CPF

O e-CPF é o Certificado Digital da pessoa física, que permite realizar diversos serviços a distância. Em resumo, ele é o RG do meio digital e tem a mesma funcionalidade da assinatura de punho.

O e-CPF pode ser utilizado para assinar documentos – sem papel e caneta, se comunicar com a Receita e dar andamento aos serviços oferecidos pelos governos estadual e federal, acessar o eSocial e o Conectividade Social, enviar a declaração do Imposto de Renda com muito mais facilidade, entre outras aplicações.

O que é declaração pré-preenchida

É uma modalidade da declaração do Imposto de Renda preenchida automaticamente pelo Fisco com as informações atreladas ao CPF do contribuinte. Com isso, há menos chances de erros e omissões e, por consequência, da malha fina.

Como adquirir um Certificado Digital e-CPF

É muito simples. Você precisa acessar a loja da Certisign, escolher o Certificado e-CPF que combina mais com a sua rotina; fazer o pagamento e agendar o atendimento. Depois, do atendimento ser realizado, você recebe seu Certificado.

Ah, vale dizer que quem tem quem tem CNH pode realizar todo o processo de compra à distância, sem sair de casa, o que é muito importante, especialmente, porque estamos em pandemia.

Dá tempo de declarar usando o Certificado Digital?

Claro que sim. A temporada do Imposto de Renda só termina no dia 30 de abril e usando o Certificado você consegue transmitir a declaração com poucos cliques, rapidamente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

A declaração é obrigatória para quem teve renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2020 – incluindo salários, horas extras e 13º, aposentadorias e pensões e títulos de capitalização. A novidade desta temporada é em relação auxilio emergencial. Os contribuintes que receberam a ajuda e tiveram rendimento igual ou maior que R$ 22.847,76 também terão que prestar contas ao Fisco.

Leia também:Declaração do Imposto de Renda 2021: tudo o que você precisa saber

Também devem declarar os que se enquadram em qualquer um dos seguintes casos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil. São indenizações trabalhistas, herança, doações e indenização de seguros; quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; proprietário de bens superiores a R$ 300 mil, como imóveis e veículos; e quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em 2020.

Como declarar o Imposto de Renda usando o Certificado?

Basta acessar o site do e-CAC, se identificar usando o e-CPF e seguir o passo a passo. Não é necessário baixar nenhum programa.

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