Estou com depressão: tenho direito ao auxílio-doença?

Estou com depressão tenho direito ao auxílio-doença

A depressão é considerada a doença mal do século, pois o número de pessoas que apresentam sintomas de depressão e descobrem a doença todos os dias só aumenta. Por esse motivo, é importante você saber o seu direito de solicitar o auxílio-doença caso passe por isto algum dia.

Quais são os sintomas da doença?

Os sintomas mais frequentes são: dificuldade de concentração, humor deprimido, pensamentos negativos, diminuição do interesse em quase todas as atividades realizadas, lentificação motora e de fala, baixa autoestima, inquietação, alterações do sono, irritabilidade, perda da motivação e vitalidade, sentimentos de inutilidade e culpa e até mesmo a ideação suicida.

Por isso, é comum que o quadro depressivo torne inviável que a pessoa continue a trabalhar, levando ao afastamento do trabalho. Nessas circunstâncias, a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e em casos mais graves, pode até solicitar a aposentadoria por invalidez.

O que é preciso para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, por meio de atestados de um médico especialista de confiança, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.(O INSS solicita uma perícia com seu próprio médico para conceder o benefício).

Como funciona o pagamento do auxílio-doença?

As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, a partir do 16ºdia em diante, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento, até a volta da pessoa ao trabalho..

O cálculo do valor do auxílio-doença é feito da seguinte forma: fazem uma média das últimas 12 contribuições ao INSS.

A exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada, se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver uma doença causada por sua atividade.

IMPORTANTE! O auxílio é provisório e deve ser mantido pelo tempo necessário à recuperação. Além disso, o auxílio previdenciário (quando o motivo da licença não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador voltar ao trabalho. Já o acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, ao retornar.

Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Fale agora via WhatsApp pelo telefone (42 99810-2866), ou clicando aquihttps://bit.ly/2PA8cbY

+ de 6.000 aposentadorias defendidas e 58 anos de experiência.

Fonte: Melo Advogados

Posts Relacionados

Deixe um comentário