INSS muda regra para aposentadoria da empregada doméstica

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para a aposentadoria da empregada doméstica e de outras classes de trabalhadores: autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

A partir de agora, todos os recolhimentos que foram pagos em atraso pelos trabalhadores só farão parte do cálculo do tempo mínimo de contribuição caso eles estejam contribuindo com a Previdência.

Confira as novas regras da aposentadoria da empregada doméstica lendo até o final.

Como era antes?

Antes, a medida só era válida nos casos das contribuições pagas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 pelas trabalhadoras que desejavam se aposentar tanto com a regra do pedágio de 50% quanto com as regras anteriores à reforma.

Agora, com a mudança, a medida aplica-se a “todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento”.Então, o impacto na aposentadoria da empregada doméstica é imenso!

Como vai funcionar?

Vale ressaltar que, se o trabalhador perder a qualidade de segurado, os recolhimentos serão desconsiderados do INSS.

No caso dos autônomos, não serão válidas, também, as contribuições realizadas em atraso caso ele já tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria.

Sobre os recolhimentos, só serão considerados os que forem efetuados até a data da verificação do direito.

“Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores.”

“Todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.”

E como fica a empregada doméstica?

O emprego doméstico é uma das atividades com maior número de trabalhadoras na informalidade.

Por isso, a aplicação dessas novas regras da aposentadoria da empregada doméstica complicam bastante a situação dos segurados que estão tentando regularizar a situação para poderem se aposentar.

A regularização da empregada doméstica, agora, mais do que necessária, se tornou imprescindível.

A portaria estabeleceu que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada.

Caso tenha ocorrido alguma perda, os recolhimentos feitos com atraso podem ser desconsiderados pelo INSS.

Se isso acontecer, a trabalhadora pode entrar com uma reclamação trabalhista contra o empregador doméstico.

Atenção: não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício (independentemente do mês de competência).

Não deixe acumular os atrasos para não ser notificado com uma ação trabalhista de altos valores!

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Fonte: idomestifcca.com.br

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