O que é perícia contábil e quais são seus tipos?

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) conceitua perícia contábil como o “conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.

Ou seja, a perícia contábil é um instrumento que elabora um documento (o laudo pericial) a partir de procedimentos específicos, e que visa levantar elementos de prova necessários para comprovar a ocorrência (ou não) de um determinado fato relacionado a valores ou contabilidade. Apesar do nome perícia ser mais relacionado a questões judiciais, ela pode ser utilizada em diversas situações e é uma ferramenta importante para empresários e advogados tributários.

Por exemplo, nos casos de autuações fiscais, fusões empresariais e demissão de colaboradores, a perícia contábil pode ser muito útil para analisar valores e oferecer subsídio técnico e científico para a tomada de alguma decisão. Em todos os casos, ela precisa ser feita por um profissional de ciências contábeis registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Continue a leitura para entender melhor o que é a perícia contábil, seus tipos e como ela pode ser útil para sua empresa.

Tipos de perícias contábeis

Existem dois tipos de perícia contábil: a judicial e a extrajudicial, sendo que esta última é subdividida em arbitral, estatal e voluntária. Entenda mais sobre cada uma delas.

Perícia judicial

Como o próprio nome diz, a perícia judicial é aquela solicitada por um juiz em caso de litígio. Ela é necessária para conferência de dados, verificação de provas apresentadas pelas partes ou até a coleta de provas. Geralmente, é requerida quando defesa e/ou acusação apresentam determinados argumentos que não podem ser comprovados com as provas existentes.

A perícia judicial é designada a um contador escolhido pelo magistrado e que não tenha relação com nenhuma das partes envolvidas no processo. A solicitação chegará ao perito com quesitos, ou seja, perguntas feitas pelo juiz que devem ser respondidas após a análise técnica dos documentos.

O perito terá um prazo para executar o serviço e as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar. A imparcialidade, o sigilo e a exatidão das informações devem ser seguidas à risca pelo perito. Ao solicitar a perícia judicial, geralmente a discussão se centra em questões de valores.

Por exemplo, numa autuação fiscal, a defesa contesta o valor da multa. A justiça, então, pede a perícia para analisar o caso e dar um parecer sobre o valor, com base em procedimentos técnicos e científicos.

Perícia extrajudicial

Já a perícia extrajudicial é aquela que não é solicitada por um juiz em em situação de litígio. Então, é requerida pela própria empresa ou pessoa que busque respostas específicas sobre determinada situação contábil. Mesmo que seja instrumento para reunir provas em um processo judicial, se ela não for solicitada pelo juiz, ainda assim será do tipo extrajudicial.

Ela é bastante comum em casos de demissões de colaboradores, em que deve se chegar ao valor exato a ser recebido referente ao tempo de trabalho e função exercida. Também é importante em situações de partilha de bens, liquidação de haveres, fusão de empresas, cálculos de indenizações, entre outros.

Existem três tipos de perícia extrajudicial: a arbitral, a estatal e a voluntária. A primeira é requerida por um árbitro em um processo que segue as leis de arbitragem na resolução de conflitos. As partes concordam sobre a elaboração da perícia e, também, sobre quem a fará.

Já a perícia contábil de caráter estatal é a realizada sob controle do Estado em situações como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou as conduzidas pelo Ministério Público da União.

Por fim, temos a perícia contábil voluntária, quando uma empresa ou pessoa pode solicitar a um perito independente, ou a uma organização que ofereça tal serviço. O objetivo pode ser desde a busca por provas para um processo administrativo ou judicial, até para a verificação dos documentos analisando riscos tributários ou visando mais transparência das contas que ajude na tomada de decisão.

É muito comum que a perícia seja feita a pedido de um advogado tributário em casos de autuações fiscais. Isso acontece porque a Receita Federal, na maior parte das vezes, aplica uma multa superior ao que deveria ser, por não considerar possíveis créditos tributários ou pela interpretação equivocada dos livros contábeis. Assim, a perícia evidencia essa situação e o caso é resolvido de forma rápida, já no âmbito administrativo.

Procedimento da perícia contábil

Como já foi dito, a perícia deve ser feita por um contador, pois ele tem o conhecimento técnico e científico necessário para executar o serviço em conformidade com as normas estabelecidas. Ao finalizar, o perito entregará um documento chamado de laudo pericial contábil, respondendo às perguntas feitas pelo juiz, árbitro ou outro solicitante.

Importante destacar que perícia é diferente de auditoria, sendo que esta última pode ser mais abrangente (exemplo: auditoria de Recursos Humanos) e a perícia começa a partir de um fato específico. No entanto, a auditoria não necessariamente precisa analisar todos os elementos para se chegar a uma conclusão, enquanto a perícia sempre terá procedimentos específicos tecnicamente e cientificamente.

Portanto, a perícia contábil é um procedimento exato e que pode ser utilizada em diversas situações judiciais ou extrajudiciais. Ela precisa ser feita por um contador registrado e este deve seguir as normas e diretrizes para a realização do trabalho. Caso a sua empresa esteja passando por um momento de decisão estratégica, tenha recebido uma autuação fiscal ou algum outro litígio envolvendo valores, a perícia contábil é bastante útil e importante.

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