O que é uma escala 5×2?

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A escala 5×2 é uma das possibilidades para a distribuição do tempo de trabalho de um trabalhador. Está previsto por lei e corresponde às diretrizes legais e pode ser adotado por empresas de diversos setores.

Esta escala funciona com vários tipos de turnos, basta seguir as diretrizes do regulamento.

Difere em que proporciona dois dias de folga por semana, o que é mais benéfico para o funcionário, que tem mais tempo para lazer, descanso e interação social e familiar.

Você quer saber mais sobre este tópico? Então leia nosso artigo, reunimos informações importantes para que você preste atenção e faça um planejamento correto.

O que é uma escala 5×2?

Uma escala 5×2 trata-se do horário de trabalho em que o funcionário trabalha por 05 dias e tem 02 dias de descanso pagos. Estes períodos são intercalados e dão ao funcionário mais possibilidades de descanso, já que ele tem mais dias de folga do que o mínimo legal.

As horas de trabalho deste tipo de escala não seguem um padrão. Normalmente são as seguintes:

30 horas por semana, trabalhando de segunda a sexta-feira, durante 05 horas por dia, e descansando nos fins de semana;

36 horas por semana, trabalhando de segunda a sexta-feira, por 7,2 horas por dia, com descanso aos sábados e domingos;

40 horas por semana, trabalhando de segunda a sexta-feira, durante 8 horas por dia, com descanso aos sábados e domingos;

44 horas por semana, trabalhando de segunda a sexta-feira, 8h48min por dia, com descanso nos fins de semana.

Você verá que existem vários turnos que se encaixam neste tipo de escala e é por isso que é tão interessante, porque é democrático e pode ser usado para diferentes interesses, tipos de trabalho e atividades realizadas.

O que diz a lei sobre a escala 5×2?

Não há nenhuma disposição específica nesta escala. O que acontece é que a lei estabelece diretrizes gerais e limites dentro dos quais ela é enquadrada. Isto é o que a torna coerente com a lei.

Veja o que diz a Constituição Federal sobre tempo de trabalho, horário de trabalho e tempo de trabalho:

Art. 7 Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros destinados a melhorar sua condição social, são.

XIII – um dia normal de trabalho que não exceda oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana, com a compensação por horas de trabalho e a redução do horário de trabalho permitida por acordo coletivo ou convenção;

Estas regras sobre horas de trabalho são complementadas pelos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que lidam com limitações de horas de trabalho, períodos de descanso e pausas:

Artigo 58 – A jornada normal de trabalho, para trabalhadores em qualquer atividade privada, não poderá exceder oito (8) horas por dia, desde que nenhum outro limite seja expressamente estabelecido.

Artigo 59 – A jornada diária de trabalho pode ser aumentada por horas extras não superiores a duas horas, por acordo individual, acordo coletivo ou acordo de trabalho.

  • A remuneração por horas extras deve ser pelo menos 50% (cinqüenta por cento) maior do que a de uma hora normal.

Artigo 66 – Entre dois (2) dias úteis, haverá um descanso mínimo de onze (11) horas consecutivas.

Artigo 67 – A cada trabalhador será garantido um descanso semanal de vinte e quatro (24) horas consecutivas que, exceto por razões de conveniência pública ou necessidades imperativas do serviço, coincidirão, no todo ou em parte, com o domingo.

Art. 71 – Em todo trabalho contínuo de mais de 6 (seis) horas, será obrigatório um descanso ou uma pausa para descanso ou descanso, que será de pelo menos 1 (uma) hora e, a menos que de outra forma acordado por escrito ou por acordo coletivo, não deverá exceder 2 (duas) horas.

  • Se a duração do trabalho não exceder seis (6) horas, um intervalo de quinze (15) minutos é obrigatório, entretanto, se exceder quatro (4) horas.
  • As pausas para descanso não são contadas como tempo de trabalho.
  • 3 O limite mínimo de uma hora para descanso ou intervalo para refeições pode ser reduzido por um ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando o Serviço de Alimentação da Previdência Social for ouvido e for estabelecido que o estabelecimento cumpre plenamente as exigências relativas à organização de cantinas, e quando os respectivos funcionários não fizerem horas extras.

Como funciona na prática a escala 5×2

Como mencionado acima, este é um tipo de escala que leva em conta 5 dias úteis intercalados com 2 dias de descanso pode ter um tempo de trabalho entre 30 horas por semana e 44 horas por semana. Todas as possibilidades estão dentro dos limites da lei.

A lei trabalhista permite um tempo de trabalho contratual de até 44 horas por semana. Qualquer tempo mais curto é possível e é distribuído entre os dias úteis.

O regulamento também estabelece que o trabalhador deve ter pelo menos 01 dia de descanso por semana.

Portanto, o tempo de trabalho 5×2 obedece a todas essas disposições legais. Ao mesmo tempo, está dentro do limite de horas (distribuindo-as em 05 dias por semana) e concedendo um número de dias de folga maior que o mínimo ditado pela lei.

Agora é hora de ver como este tipo de escala é produzido em termos das horas de trabalho mais comuns praticadas com base nela.

Para contratos de serviço de 44 horas por semana

O primeiro exemplo prático do uso da escala 5×2 é com uma semana de trabalho de 44 horas. Neste caso, o trabalho de sábado é dispensado e as horas que seriam trabalhadas naquele dia são compensadas com antecedência.

Em uma semana de 44 horas de trabalho é usual trabalhar 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.

Estas horas estão previstas no calendário de trabalho de 5 dias. O funcionário começa a trabalhar 8h48min por dia, compensando o trabalho de sábado.

Para isso, é necessário celebrar um acordo de compensação, que pode ser individual ou coletivo.

Isto ocorre em relação à semana de 36 horas, onde a jornada de trabalho na escala 5×2 se torna de 7h20min por dia, compensando as 6 horas de trabalho aos sábados.

Neste último caso (36 horas distribuídas em 05 dias), deve-se lembrar que o intervalo passa a ser de 01 hora, pois o limite de 06 horas por dia é extrapolado.

Por uma semana de 40 horas e 30 horas de trabalho

Uma semana de trabalho de 40 horas não requer um acordo de compensação. O funcionário serve por 05 dias e trabalha 08 horas todos os dias.

A empresa renuncia voluntariamente ao trabalho aos sábados. O mesmo se aplica a uma semana de 30 horas de trabalho, que é de 06 horas por dia, de segunda a sexta-feira.

Fonte: Fiscalti

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