Publicada Lei que altera as disposições da transação tributária

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A Lei 14.375/2022 altera a regulamentação da Lei nº 13.988/2020, reguladora de uma das possibilidades de renegociação de débitos perante a União Federal.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de junho de 2022, a Lei 14.375/2022 promoveu alterações a algumas disposições previstas na Lei nº 13.988/2020, regulamentadora da Transação Tributária, artifício que permite a renegociação de dívidas perante o Fisco Federal.

Um dos benefícios concedidos na transação pelo novo dispositivo legislativo é a possibilidade de redução de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, cuja limitação prévia era de apenas 50%. Outro atrativo para os contribuintes buscarem o instituto da transação é o aumento do número de parcelas máximas na transação de 84 para 120 prestações. Além disso, a alteração da norma dada pela Lei 14.375/2022 permite que sejam utilizados tanto o prejuízo fiscal de IRPJ quanto a base de cálculo negativa de CSLL para quitação das dívidas, desde que respeitada a limitação de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Na redação anterior da legislação de regulação da Transação Tributária, já havia permissão paraa utilização de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros. Porém, a novidade agora é que poderão ser utilizados mais de um dos benefícios listados na nova redação do dispositivo para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Com as alterações previstas na Lei 14.375 de 2022, a transação tributária torna-se ainda mais atraente para os contribuintes, que poderão dispor de ainda mais benefícios para a quitação de dívidas tributárias perante a União Federal.

O Núcleo Tributário da Melo Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos quanto à alteração da norma e suas possibilidades.

Fonte: Melo Advogados

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