Publicada Nota Orientativa nº 09/2018, sobre eventos de tabela de empresas que passaram do segundo para o terceiro grupo de obrigadas

Autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

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