O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social aos trabalhadores (as) em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso de uma criança, o benefício é assegurado também ao trabalhador de sexo masculino, mas somente em casos de adoção.
O período de recebimento do salário-maternidade irá depender do evento com o qual o benefício deu origem, contando 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial onde o adotado deverá ter até 12 anos de idade e nos casos em que o feto é concebido sem vida. Para o aborto espontâneo ou os previstos em lei nos casos de estupro ou quando a gestação gera de alguma maneira riscos a vida da mãe, é contado o prazo de 14 dias.
Para que possamos entender o benefício e seu enquadramento, classificamos em 3 casos sendo: O Parto, onde é encaixada, para a segurada Empregada que poderá fazer a solicitação 28 dias antes do parto com o atestado médico ou a certidão de nascimento ou natimorto; para a mãe desempregada, que poderá solicitar após o parto com a certidão de nascimento; e as demais seguradas podem também solicitar nos 28 dias que antecedem o parto, onde normalmente é utilizado para o afastamento da trabalhadora.
Como já visto os casos de aborto não criminoso também geram salário maternidade e para que possa ser requerido é necessário na data da ocorrência do aborto o atestado médico que comprove a situação da trabalhadora. E para os casos de adoção, pode ser requerido por qualquer um dos adotantes a partir da adoção e guarda da criança com o devido termo ou certidão nova.
Documentos Necessários
- Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço)
- CTPS
- PIS/PASEP
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de nascimento do bebê
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.FERNANDA CRISTINA ECKL,advogada (OAB/PR 95.962)
comexpertiseemDireito Previdenciário.