Simples Nacional: entenda os impactos da redução do ICMS na conta de luz

O Simples Nacional trata-se de uma centralização da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos que incidem sobre as operações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De maneira simplificada, corresponde a uma unificação de tributos, podendo eles ser de competência da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Sua concentração é compartilhada entre os entes, de modo que a sua aplicação pode se dar às empresas que preencherem o requisito de porte (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), e formalizarem a opção pelo Simples Nacional, podem ingressar neste regime tributário.

Cumpre destacar que uma de suas características é a facultatividade, de modo que as empresas poderão optar por ingressarem ou não, mas que, uma vez aderido, torna-se irretratável para todo o ano-calendário em questão.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), e seu recolhimento é feito a partir de um Documento Único de Arrecadação (DAS). Para sua efetivação, é disponibilizado à empresa um sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e para constituição do crédito tributário.

Ademais, é indispensável a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, e o prazo para o recolhimento da guia do DAS é de 20 dias do mês subsequente ao que for auferida a renda bruta.

Fonte: Melo Advogados

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