Empresas excluídas do Simples Nacional: saiba como agir

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram retiradas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se o contribuinte fizer o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a firma será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser efetuada através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional.”

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso fornecido no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é preciso certificado digital ou código de acesso fornecido pelo site.

Vale lembrar

No mês de setembro, 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional foram notificadas. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve 30 dias para contestar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do regime.

De acordo com a Receita Federal, as irregularidades mais frequentes são: falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa em atividade não estarem inclusas no Simples Nacional.

Regularmente, a Receita Federal averigua se as empresas estão de acordo com as diretrizes do enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta algum tipo de irregularidade, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empreso que ainda não estatuiu as pendências deve pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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