Atualizar valor de bens e direitos no exterior

Atualizar valor de bens e direitos no exterior - Gerente tributário trabalhando no escritório

Você pode optar pela atualização do valor dos seus bens e direitos no exterior declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022, que foi entregue até o dia 31 de maio de 2023, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A atualização pode ser feita para o correspondente valor de mercado dos bens ou direitos em 31 de dezembro de 2023.

A diferença entre o valor do bem/direito atualizado e o custo de aquisição será tributada, pelo IRPF, à alíquota efetiva de 8% (oito por cento).

O objetivo da opção é incentivar os contribuintes a antecipar o pagamento do imposto, com utilização da alíquota reduzida de 8% (oito por cento). Em condições normais, a alíquota prevista é de 15% (quinze por cento).

O prazo para opção e para o pagamento integral do imposto é do dia 15 de março ao dia 31 de maio de 2024.

Poderão ser objeto de atualização:

  • Aplicações financeiras de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 14.754/2023;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.

Não poderão ser objeto de atualização:

  • Bens ou direitos que não tiverem sido declarados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;
  • Bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
  • Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atualização; e
  • Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Obs:

Acesse o Manual do Aplicativo de Apuração do IRPF – Abex.

Acesse oRoteiro para Pagamento do IRPF – Abex.

Fonte: Receita Federal

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