Caixa antecipa pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600

App do auxílio emergencial do governo
(Marcelo Casal Jr/Agência Brasil) App de cadastro do auxílio emergencial para MEI

SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) a antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600.

Nesta segunda, serão creditados os pagamentos para 6.154.392 pessoas, entre beneficiários do Bolsa Família e inscritos via aplicativo e site, que vão receber por meio de poupança digital da CEF. Até às 16h desta segunda, 42,2 milhões de cidadãos já haviam se cadastrado para receber o benefício, segundo o banco.

Pedro Guimarães, presidente do banco, apresentou o novo calendário. O pagamento da segunda parcela começaria no próximo dia 27, mas agora será na próxima quinta-feira (23). Veja como ficou o cronograma:

DiaQuem recebe
Quinta-feira (23)nascidos em janeiro e fevereiro
Sexta-feira (24)nascidos em março e abril
Sábado (25)nascidos em maio e junho
Segunda-feira (27)nascidos em julho e agosto
Terça-feira (28)nascidos em setembro e outubro
Quarta-feira (29)nascidos em novembro e dezembro

O auxílio emergencial de R$ 600 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo na tentativa de mitigar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Vale lembrar que para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Cumprindo todos esses requisitos, receberão o auxílio os candidatos que se enquadrem em uma das condições abaixo:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
  • Ser trabalhador intermitente com vínculo inativo;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Fonte: IR sem erro

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