Como a nova lei afeta seu vale-alimentação

Imagem de uma pessoa segurando um garfo de prata

Além de regulamentar o home office e o regime híbrido de trabalho no Brasil, a Medida Provisória 1.108/2022, aprovada pelo Senado na semana passada, traz mudanças importantes para os profissionais e empresas adeptos de vale-alimentação ou vale-refeição no país.

Conforme o texto, que aguarda sanção presidencial, os benefícios só poderão ser utilizados para custear o consumo em restaurantes e estabelecimentos do tipo ou a compra de gêneros alimentícios no comércio, visando impedir seu uso para aquisição de produtos ou serviços não relacionados à alimentação.

Em março, quando da criação da MP, o governo já havia informado que parte dos beneficiários aproveitava o recurso para bancar outros gastos, como mensalidades de streaming, TV a cabo ou academia. O próprio relator da matéria, senador Paulinho da Força (Solidariedade-SP), havia inicialmente proposto que o auxílio fosse pago em dinheiro ao trabalhador, mas recuou da ideia diante da pressão por parte de segmentos como o de restaurantes.

Por outro lado, foi mantido trecho que permite ao beneficiário sacar qualquer quantia restante no vale após 60 dias, o que gerou polêmica entre parlamentares como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Vinícius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo eles, o pagamento em dinheiro do possível saldo residual se caracterizaria como um tipo de salário, desvirtuando a natureza do auxílio e trazendo o risco de incidirem encargos para empregadores e Imposto de Renda para empregados.

Outro ponto relevante da MP é a proibição de descontos dados por fornecedoras de vales-alimentação e refeição para empresas contratantes. Conforme a prática comum no mercado, estas pagam menos do que o valor acordado para o benefício, enquanto aquelas repassam a diferença através de taxas mais altas para supermercados e restaurantes vinculados – o que, segundo o governo, acaba encarecendo a alimentação dos trabalhadores.

O texto determina que fraudes relacionadas ao uso do auxílio podem render multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil (sendo o dobro para casos de reincidência ou embaraço à fiscalização), estando sujeitos ao pagamento empregadores, fornecedoras do benefício e estabelecimentos que vendam produtos não relacionados à alimentação.

(com Folha de S. Paulo e Exame)

Fonte: administradores.com.br

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