Como Declarar Carta de Crédito no Imposto de Renda? Confira!

Quando contemplado num consórcio é entregue ao beneficiário uma carta de crédito que permite que seja adquirido um um bem ou serviço. O beneficiário deve declarar a carta de crédito no Imposto de Renda, caso o valor não tenha sido utilizado.

É possível que assim que receba a carta de crédito, o contemplado já troque por um bem, como exemplo um carro ou uma casa entretanto, se o valor da carta de crédito permanecer inutilizado até o encerramento daquele exercício, o leão terá de saber disso.

Siga aqui e tire todas suas dúvidas sobre como declarar carta de crédito no Imposto de Renda. Boa leitura!

4 informações importantes antes de começarmos

  1. Todo consórcio precisa ser declarado no Imposto de Renda. Tirando aquele consórcio de Tupperware que você fez com a revendedora sua amiga, todos os demais precisam ser informados para a Receita Federal. Segundo a ABAC, o Brasil teve em 2018 mais de 2,6 milhões de novos adeptos, gerando mais de R$ 106,08 bilhões no mercado. Com certeza o leão está vendo isso;
  2. É necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores;
  3. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”;
  4. Consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”.

Anotou? Informações básicas já informadas, então seguimos.

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Passo a passo de como declarar carta de crédito no Imposto de Renda

Importante dizer aqui que nosso passo a passo refere-se a carta de crédito, ou seja, aquele consórcio que foi contemplado por sorteio (ou deu lance para ser contemplado) e ainda não utilizou o valor para adquirir o bem. Caso você tenha sido sorteado e fez a aquisição do bem no mesmo ano, explicaremos após o passo a passo.

  1. Abra o programa da Receite e acesse no menu a opção de “Bens e Direitos”;

2. clique em “novo” para inserir a nova informação;

3. selecione o código 95 “95 – consórcio não contemplado” para informar os casos de carta de crédito que ainda não foi utilizada para adquirir o bem. Você deverá preencher todas as informações e no campo “discriminação” informar que “o consórcio XXX foi adquirido empresa YYY, na data DD/MM/AAAA, grupo XXX, cota XXX, no valor de R$ XXX. Foram pagas XX parcelas totalizando R$ XX e ainda faltam pagar tantas parcelas”.

Caso você tenha adquirido o consórcio em 2018 e tenha sido contemplado em 2019, no código 95 deve ser informado:

  • Situação em 31/12/2018 deve informar o valor lançado na última declaração;
  • o campo “Situação em 31/12/2019 deve estar em branco.

Porém se você contratou o consórcio em 2019 e foi contemplado no mesmo ano, deve informar da seguinte maneira:

  • No campo “Situação em 31/12/2018” valor em branco;
  • “Situação em 31/12/2019” deve constar o valor de 2018 acrescido aos valores de parcelas pagas em 2019. Caso tenha sido feito algum lance para o sorteio, o valor deverá ser somado também.

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Acima mostramos 4 informações importantes sobre consórcio e então, o passo a passo de como declarar a carta de crédito, contudo, chegou o momento de te darmos a dica mais importante desse artigo: IR Sem Erro. Anote!

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