Motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal recentemente notificou 738.605 empresas que fazem parte do Simples Nacional e possuem débitos com o governo. As empresas que não quitarem suas pendências poderão ser excluídas da tributação. Neste mesmo período do ano passado, 732.664 empresas haviam recebido a notificação da Receita.

Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas. Entenda abaixo quais são os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional.

Exceder o limite de faturamento

Apesar de ser uma boa notícia para a empresa, o faturamento excedente pode interferir no pagamento de impostos, já que as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No primeiro ano de atividades, o faturamento não pode exceder proporcionalmente os R$ 400 mil/mês. É importante, portanto, ter previsão dos recebíveis ao longo dos 12 meses.

Atividades não permitidas

Recentemente, as atividades permitidas para o Simples Nacional foram modificadas. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda há muitas profissões e atividades não incluídas. Foram incluídas, recentemente, as atividades ligadas a indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Quando a formação da sociedade é alterada, o Simples passa a não valer mais. O mesmo acontece se os sócios fazem parte de outra empresa do Simples – a não ser que a soma do faturamento das duas não ultrapasse o limite de faturamento de 4.8 milhões. Por isso, é necessário manter a Receita informada sobre essas movimentações.

Dívidascom órgãos governamentais

As empresas devem ter inscrição municipal do seu CNPJ, e aquelas que pagam ICMS devem ter inscrição estadual. Caso a empresa entre na lista de devedores da Receita Federal, o governo emitirá um Ato Declaratório de Exclusão (ADE), cuja validade é de 30 dias. Se durante esse período a empresa não procurar a Receita ou não comprovar o pagamento da dívida, o CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como recuperá-lo.

Fraude ou descumprimento da lei

Caso a empresa seja condenada por algum tipo de fraude ou descumpra a legislação, será excluída do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas de fachada criadas com outras finalidades estão sujeitas a exclusão.

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