Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018). A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato. Acompanhe a reportagem de Larissa Bortoni, da Rádio Senado.
Posts Relacionados
MP 1202/2023: Tudo que você precisa saber sobre os limites de compensação de crédito
Em 29 de dezembro de 2023, houve a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, que...Estados e municípios não cumprem com eSocial e Receita Federal alerta para prejuízo aos trabalhadores
Segundo o Fisco, ao não alimentar o sistema com os dados individualizados dos funcionários celetistas, os...Novo CNAE para Social Media!
Novo CNAE para Social Media: você, que está imerso no fascinante mundo das redes sociais como...