Premiação x Comissão: existe diferença?

Foto de Gustavo Fring no Pexels

Muitas empresas possuem dúvida quanto tema das comissões e premiações, pensando muitas vezes que ambas se tratam da mesma coisa.

Ocorre o questionamento nos dias atuais as empresas estão trabalhando com o atingimento de metas, objetivando alavancar seus resultados financeiros.

Mas essas metas são recompensadas com comissão ou com premiação?

Pois bem, comissão é o valor habitual devido ao funcionário em função de um percentual de venda realizado. Devendo-se, portanto, pagar em folha e recolher todos os encargos, havendo reflexo no Descanso Semanal Remunerado, situação não foi alterada pela Reforma Trabalhista.

Já a premiação é o valor devido ao colaborador em função de um eventual desempenho extraordinário. Não devendo-se recolher encargos sobre este valor, porém, recomenda-se destaca-lo na folha de pagamento para que o mesmo possua ciência de quais parcelas recebidas integram a sua remuneração.

Desta forma, é importante que a empresa possua políticas e normas internas muito bem definidas e desenhadas através de um efetivo programa de integridade (Compliance), para que não reste dúvidas quanto as suas diferenças.

A Melo Advogados conta com equipe especializada em Direito do Trabalho para adequar sua empresa à todas as regras de Compliace na estipulação de regras de premiação e comissões!

Fonte: Melo Advogados

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