Comércio atacadista e sua relação com as finanças

O comércio atacadista é um tipo de mercado destinado a comercialização de produtos em grandes quantidades, fazendo a intermediação entre fabricantes, comércio varejista e até outros empreendimentos que precisem de uma quantidade de produtos maior, o que colabora para que essas empresas consigam oferecer valores mais acessíveis aos clientes.

Por terem um volume de produtos muito maior, as empresas do setor atacadista geralmente se localizam em grandes galpões, onde o espaço para o armazenamento das mercadorias são maior e os custos com aluguel do espaço são mais baixos.

Já o comércio varejista é, na maioria das vezes, um dos grandes clientes dos atacadistas. Isso, porque é nesse tipo de mercado que o consumidor final encontra o produto que necessita.

O comércio varejista realiza suas vendas em pequenas quantidades, por já terem um público-alvo que busca produtos em menor escala – já que ele vende direto para o consumidor – para a utilização durante o dia a dia, essas empresas conseguem atuar em qualquer lugar da cidade, como no caso das regiões mais centralizadas, o que faz com que os produtos vendidos sejam mais acessíveis.

Quando comparamos as diferenças entre o atacado e o varejo, esses são os pontos mais importantes. Porém, vale ressaltar que a legislação atacadista frequentemente passa por mudanças, as regras geralmente variam para cada setor, porém, a importância de um profissional para acompanhar esse processo é muito importante.

Uma empresa que seja do ramo atacadista deve possuir um sistema preparado para que consiga se atualizar das mudanças ocorridas, dessa forma, o negócio consegue se organizar de maneira mais uniforme, sem correr o risco de perdas ou cálculos errados.

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Quando tratamos da lei do atacado, o que vale hoje pode não valer amanhã. Portanto, a falta de preparo da organização pode acabar acarretando em multas, desajustes em documentações e, até mesmo, punições por interpretações erradas, como sonegação.

Essa lei do atacado, se dá por meio da Lei nº 5.005/2012, que determina as condições e procedimentos de apuração do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, o ICMS. Seu objetivo é estimular o desenvolvimento do atacadista no país e reduzir sua carga tributária.

O diferencial é que as vendas passam a ser tributadas a um valor de 12%. Além disso, quanto mais a empresa vende no mercado interno, maior será seu rendimento de créditos e aquisições, podendo creditar o ICMS.

Além disso, outra informação importante é que a legislação atacadista obriga que as empresas possuam informativos mensais à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre os ítens em estoque por meio do SPED, procedimento que cabe a todos os setores da indústria de mercado.

Esse controle não é uma exigência nova no mercado, porém, apenas em 2016 passou a ser obrigatório e o não cumprimento da regra causa penalidades.

Para se adequar a esse sistema, é necessário que as empresas informem a RFB por meio do SPED, o que significa investir em softwares e treinamentos para controlar os processos, por isso, para atuar com essas informações, o acompanhamento de profissionais especialistas na área é fundamental.

A Studio Corporate, uma das franquias de negócio do Grupo Studio, atua com diversas ferramentas gerenciais com a finalidade de otimizar cada vez mais as operações de empresas e proporcionar maior segurança para o empreendimento.

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