Dia do trabalhador doméstico

Hoje, dia 21 de julho, nossas homenagens vão para o Trabalhador Doméstico, parabéns pelo seu dia. A Melo Advogados Associados lembra: para o trabalhador doméstico se aposentar é necessário completar a idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e no mínimo 15 anos de contribuição.

Mas vale observar as regras de transição da reforma da previdência, quais sejam:

Sistema de Pontos: 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem), aumenta 1 ponto a cada ano.

Idade: 56 anos mulheres e 61 anos homens, com aumento de 0,5 a cada 06 meses.

Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem). Se faltam até dois anos atualmente deverá trabalhar por mais um ano.

Idade Mínima + Tempo de Contribuição: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher) e 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (homem), cada ano aumenta 06 meses na idade mínima.

Pedágio 100%: sobre o tempo de que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem). Por exemplo, se faltam 03 anos deverá trabalhar mais 03 para o pedágio.


FERNANDA CRISTINA ECKL,
advogada (OAB/PR 95.962) comexpertiseemDireito Previdenciário.

Fonte: Melo Advogados

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