Entenda até quando a empresa pode pagar as férias

Embora o pagamento das férias seja um direito de todo trabalhador brasileiro garantido por lei, pode haver dúvidas sobre até quando a empresa pode pagar as férias. Ou seja, é comum que alguns profissionais não saibam como deve funcionar esse pagamento, especialmente em relação ao período no qual ele deve acontecer.

As regras não são difíceis de entender, mas vale ressaltar que é sempre importante manter-se atualizado, pois, de tempos em tempos, alguns detalhes podem ser alterados. Essas alterações podem acontecer para atender situações especiais, como a pandemia de Covid-19.

Assim, neste artigo você vai conferir:

  • Como funcionam as regras para férias?;
  • Até quando a empresa pode pagar as férias?;
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista?;
  • E durante a pandemia?;
  • É permitido vender as férias?;
  • Como calcular as férias do colaborador?

Boa leitura!

Como funcionam as regras para férias?

As férias são um benefício garantido pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o artigo 129 da CLT, a cada um ano de trabalho completo, todo profissional tem o direito de tirar férias por 30 dias.

Ainda segundo as regras, esses dias de descanso são remunerados, ou seja, o trabalhador ganha ser pago como se estivesse trabalhando. Esse valor é, ainda, complementado com o chamado acréscimo de férias.

Vale ressaltar que as férias devem ser um momento exclusivo de descanso do colaborador em relação às suas atividades de trabalho. Portanto, durante o período de folga, nenhuma interrupção deve ser realizada por parte da empresa.

Caso o colaborador tenha faltas injustificadas ao longo desse um ano de trabalho, elas deverão ser descontadas do pagamento total das férias.

Até quando a empresa pode pagar as férias?

Para responder à questão de até quando a empresa pode pagar as férias, é simples: segundo o artigo 130 da CLT, os empregadores devem, obrigatoriamente, conceder as férias ao colaborador nos 12 meses seguintes à aquisição do direito.

De forma prática, isso quer dizer que após a data do vencimento das férias do trabalho, a empresa tem 12 meses para realizar o pagamento das mesmas.

Caso a empresa ultrapasse esse período sem regularizar as férias do colaborador, ela é obrigada a pagar o dobro ao profissional. Nesse caso, o funcionário deve tirar os mesmos 30 dias de férias, porém receber o dobro do valor devido pela empresa.

É importante saber também que, assim como não pode ser atrasado, o período de férias também não pode ser adiantado. Com isso, o colaborador não pode sair de férias antes de ter completado 12 meses em contrato desde as suas últimas férias.

Caso a empresa adote o esquema de férias coletivas, essa última regra pode ser alterada.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, a maior alteração nas regras das férias é que, agora, as empresas podem dividir o período de férias do trabalhador em mais períodos. Antes da reforma, a empresa era obrigada a conceder 30 dias corridos de férias aos colaboradores, que poderiam ser fracionadas em até duas vezes.

Agora, o colaborador não precisa tirar 30 dias de folga direto. Segundo o artigo 134, as férias podem ser divididas em até três períodos. Assim, empregador e trabalhador podem entrar em um acordo que seja bom para ambas as partes.

Também é regra que, nessa divisão, pelo menos um dos períodos não pode conter menos de 14 dias de folga. Os outros períodos também não podem ter menos de 5 dias de folga para o trabalhador.

Em um exemplo, o colaborador poderia tirar 15 dias de férias, depois mais 10 dias e novamente mais 5 dias de folga.

E durante a pandemia?

Em relação à pandemia de Covid-19, o governo federal resolveu flexibilizar algumas regras trabalhistas para facilitar a manutenção das contas de empresas que estão sofrendo com as consequências econômicas da crise.

Assim, em 22 de março de 2020 foi sancionada a Medida Provisória 927/20, que modifica alguns pontos da CLT.

Em relação às férias dos trabalhadores, as principais mudanças são:

  • As empresas não precisam esperar que o colaborador tenha trabalhado 12 meses para conceder as férias. A folga pode ser aplicada ainda que o período da regra original não tenha sido cumprido.
  • Neste momento, as empresas podem realizar o pagamento do ⅓ obrigatório das férias de forma posterior à concessão dos dias de folga. Esse pagamento pode ser realizado no máximo até a data do pagamento do décimo terceiro.

É importante ressaltar que essas alterações valem apenas para o período de pandemia.

É permitido vender as férias?

É comum ouvirmos falar em “vender as férias”, prática na qual o colaborador faz uma espécie de acordo com a empresa no qual converte parte dos dias de folga em dinheiro. Essa prática é permitida, porém, ela também tem regras a serem seguidas.

De acordo com a CLT, o trabalhador pode vender apenas ⅓ (um terço) de suas férias. Isso é o equivalente a 10 dias. Vender mais dias do que isso não é permitido por lei. Essa venda é chamada de abono pecuniário.

Caso o colaborador opte pela venda do um terço de férias, o pagamento desse abono deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Como calcular as férias do colaborador?

Saber até quando a empresa pode pagar as férias é tão importante quanto entender como é feito o cálculo das férias do colaborador. Essa conta é bem simples, bastando contabilizar o salário do profissional mediante os dias de descanso a serem retirados, e o acréscimo do ⅓ de abono de férias.

Após chegar a um valor, é preciso fazer a dedução do INSS e do Imposto de Renda, de acordo com a tabela de valores. O resultado final, é o valor a ser recebido pelo trabalhador.

Caso o colaborador receba adicionais, como horas extras ou adicional de periculosidade, por exemplo, o valor final deve ser acrescido dos mesmos.

As regras para o pagamento de férias não são complicadas, mas precisam de atenção aos detalhes a fim de garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas corretamente.

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Fonte: Xerpa

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