Mudanças no IRPF 2020: veja as novidades

O governo anunciou mudanças no IRPF 2020 no que refere-se ao programa e sobre as regras de declaração, como exemplo neste ano não será possível deduzir gastos com o INSS da empregada doméstica.

Começou! Oficialmente o programa está disponível para download e já é possível inciar o preenchimento com calma e aproveitar para submeter o rascunho da sua declaração para análise, para evitar erros e chances de ir para malha fina.

Leia esse artigo e saiba quais foram as mudanças no IRPF 2020.

Qual o prazo do Imposto de Renda 2020?

Já ouviu dizer que o ano só começa depois do carnaval? Então, é bem isso mesmo. A Receita Federal, através de coletiva de imprensa, divulgou as datas para enviar a declaração: de 02/03 a 30/04.

O Programa já está disponível para download desde hoje, 20/02. Isso significa que já é possível fazer o download e iniciar o preenchimento. Ou aproveite o carnaval para separar os documentos e deixar tudo em ordem.

Para te ajudar no processo todo, já te informamos aqui quais foram todas as mudanças que ocorreram. Caso você seja novato no assunto, aproveite para conhecer o novo ambiente.

Quais as mudanças no IRPF 2020?

As sessões que sofreram mudanças foram:

  • Tela de Entrada
  • Bens e Direitos
  • Contas Pré-Cadastradas
  • Doações Diretamente na Declaração
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Débito Automático da 1º Quota
  • Declaração Pré-Preenchida
  • Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico

Tela de Entrada

O layout foi repaginado e foram implantadas 3 abas: “nova”, “em preenchimento” e “transmitidas”. Com isso a navegação do usuário no sistema é simplificada, tornando o acesso mais rápido. O campo de pesquisa por nome nas abas “em preenchimento” e “transmitidas”também foi implantado visando a agilidade.

Bens e Direitos

Ao declarar poupança ou depósitos em conta, agora é possível selecionar o código do banco. No programa do ano passado, não tinha essa opção.

Tela do programa gerador do IRPF 2020

Contas Pré-Cadastradas

Pode ser selecionado na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré cadastradas” algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Doações Diretamente na Declaração

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacionais, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. As deduções relativas ao fundo do idoso não podem exceder 3% do imposto devido.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Os valores da “Parcela isenta 65 anos” podem ser informados na sessão de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, apenas para a opção de Ajuste Anual.

Tela do program DIRPF 2020

Débito Automático da 1ª Quota

A seleção do pagamento por débito automático da primeira quota ou quota única poderá ser feito até o dia 10/04/2020, o prazo antes era no mês de março.

Declaração Pré-Preenchida

Para quem tem certificado digital, é possível utilizar a opção de exportar dados da declaração anterior, bem como os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico

A contribuição patronal paga para o INSS pelo empregador doméstico, não acontecerá em 2020. Não será possível deduzir esse valor na sua declaração e portanto o item foi apagado da aba “Pagamentos Efetuados”.

Está declarando pela primeira vez?

Pode ser que depois de ler tudo isso ainda fique um ponto de interrogação gigante na mente, apenas por ser a primeira vez que você declara. Ou é a primeira vez que tentará fazer sozinho o processo, acontece também.

Estamos aqui para te ajudar. Conheça o IR Sem Erro e saiba como a tecnologia pode, brilhantemente, te ajudar no processo. Nossa plataforma analisa o rascunho da sua declaração, fazendo aquela varredura em todos os possíveis erros, com isso, você reduz chances de cair na malha fina.

Se tiver outras dúvidas ao longo do processo, na hora de separar documentos ou fazer o preenchimento, dá uma olhadinha no nosso blog e confira os outros artigos sobre IR, numa linguagem simples e descomplicada.

IR sem erro

Posts Relacionados