O que é teletrabalho? Quais as vantagens e o que diz a lei?

Você sabe o que é teletrabalho? Com certeza você já ouviu falar sobre ele, principalmente durante a pandemia do COVID-19, onde um bom número de trabalhadores tiveram sua rotina alterada e começaram a exercer seu trabalho à distância.

A verdade é que essa modalidade já vinha ganhando popularidade antes mesmo da pandemia, uma vez que, com a reforma trabalhista, ela passou a ser regulamentada.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontou que mais de 22% das profissões no país podem adotar esse regime.

Isso colocaria o Brasil em segundo lugar na América Latina, se considerarmos o ranking de trabalho remoto, e em 45ª no mundo. Mas além desses números, que mostram que essa modalidade é uma tendência, é importante conhecer a regulamentação do teletrabalho.

Afinal, é necessário que tanto a empresa como os empregadores cumpram com as obrigatoriedades e regras desse modelo de trabalho para evitar processos trabalhistas e multas. Por isso, neste artigo vamos falar sobre:

  • O que é teletrabalho?;
  • A ascensão do teletrabalho na pandemia;
  • Quais as vantagens do teletrabalho?;
  • Teletrabalho e home office: qual a diferença?;
  • Teletrabalho: o que diz a lei?

Boa leitura!

O que é teletrabalho?

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho a distância. Ele foi regulamentado em 2017, por meio da nova reforma trabalhista, que inseriu o teletrabalho (na) legislação trabalhista e impôs novas regras e implicações legais.

O artigo 75-B da CLT descreve o teletrabalho da seguinte forma:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’

Acredita-se que o trabalho remoto surgiu em 1857. Na época, o dono de uma estrada de ferro, J. Edgar Thompson, buscando reduzir custos estipulou o trabalho remoto de parte da sua equipe por meio de atividades por um sistema de telégrafo.

A ascensão do teletrabalho na pandemia

Agora que sabemos o que é teletrabalho, vamos entender qual é a realidade dessa modalidade no Brasil durante a pandemia. Com a necessidade do distanciamento social, inúmeras empresas no país adotaram o teletrabalho.

Segundo um estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA), quase metade das empresas no país, 46%, adotaram essa modalidade trabalhista.

50% dessas empresas afirmaram que se surpreenderam com os resultadose 34% se mostraram dispostas a seguir o teletrabalho no pós-pandemia.

Se para boa parte das empresas as expectativas foram superadas, para os colaboradores a adoção dessa nova modalidade não foi diferente.

De acordo com uma pesquisa do DataSenado, 41% dos colaboradores afirmam que o seu desempenho melhorou e que perceberam um aumento de 37% da empresa, em função do seu rendimento.

Não à toa, 52% dos profissionais desejam se manter no teletrabalho mesmo ao fim da pandemia, indicou a pesquisa “Covid-19 Consumer Study”, realizada pelo Institute for Business Value (IBV).

O teletrabalho, de fato, foi popularizado com a pandemia, como apontam os números. A necessidade do trabalho a distância, e principalmente a flexibilidade na jornada, podem fazer com que esse modelo cresça ainda mais, e se mantenha firme e forte nos próximos anos.

Quais as vantagens do teletrabalho?

Mesmo sabendo o que é teletrabalho e conhecendo os números, é importante saber os porquês dessa modalidade ter ganho tanto espaço nas empresas, mesmo antes da pandemia e ainda mais nesse momento.

Portanto, confira alguns dos benefícios do teletrabalho.

Flexibilidade

83% dos profissionais brasileiros apontam a flexibilidade como um fator determinante para eles aceitarem uma proposta de emprego, revelou uma pesquisa do International Workplace Group (IWG).

Quem sabe o que é teletrabalho, reconhece que a flexibilidade é um dos principais benefícios dele, já que até mesmo perante a lei, nesse modelo, não existe uma jornada de trabalho fixa.

Sendo assim, o colaborador tem maior liberdade para definir os horários que rende melhor, e trabalha mais focado em seguir os prazos de entrega, ao invés de se preocupar apenas em cumprir horários em si.

Essa flexibilidade é vantajosa também porque é possível conciliar questões pessoais com a de trabalho.

Uma pesquisa da plataforma Workana, realizada durante a pandemia, incluiu a flexibilidade e a possibilidade de conciliar trabalho e vida pessoal como aspectos determinantes nesse modelo.

Flexibilidade de horário e ações para assegurar o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho (28,6%), aparecem como a segunda ação mais importante para melhorar o teletrabalho no entendimento de líderes de diversas empresas, conforme essa pesquisa.

Redução de despesas

Com os impactos na economia, trazidos pela pandemia, a redução de despesas é o desejo de boa parte das famílias. Gastos com alimentação fora de casa e transporte podem ser reduzidos significativamente com o teletrabalho.

Essas economias também refletem nas empresas, que com o trabalho remoto podem economizar com o aluguel de espaços físicos para empresa, e consequentemente, pode reduzir gastos com energia, infraestrutura, planos de internet e aluguel.

Já falamos sobre os benefícios do trabalho remoto para as empresas e o colaborador em outro artigo, clique aqui e confira.

Maior autonomia

Um dos benefícios de quem sabe o que é teletrabalho e reconhece suas vantagens é a autonomia. Isso porque, trabalhando de casa o profissional tem maior liberdade para organizar seu dia e escolher os horários para execução das tarefas.

Um estudo do RunRun.it mostrou que 76% dos profissionais admitem que durante a pandemia possuem mais autonomia para definir as prioridades.

A autonomia no mercado de trabalho é valorizada pelas melhores lideranças, que enxergam que permitindo maior liberdade aos colaboradores é possível potencializar a produtividade de seus profissionais.

Já que os colaboradores irão focar mais nos resultados e prazos de entrega e não tanto nas horas trabalhadas.

Menos atrasos

Atrasos também podem ser reduzidos para quem reconhece o que é teletrabalho e quer implantá-lo na empresa.

Imprevistos como perda do horário, trânsito e acidentes costumam atrasar reuniões, prejudicar entregas de tarefas e atrapalhar o funcionamento da empresa de uma forma geral.

No trabalho remoto esses problemas são evitados, e tudo depende do compromisso do colaborador de estar à disposição para iniciar as atividades nos horários definidos pela empresa, sem que ele precise sair de casa.

Além disso, sem essa necessidade de enfrentar possíveis problemas no deslocamento até a empresa, o próprio estresse do colaborador pode ser reduzido, aumentando seu engajamento e produtividade.

Teletrabalho e home office: qual a diferença?

É muito comum que as pessoas acreditem que o teletrabalho e o home office são a mesma coisa,porém, não é bem assim.

Apesar de na prática esses modelos de trabalho terem semelhanças, juridicamente falando, o teletrabalho possui uma regulamentação na CLT e o home office não.

A principal diferença entre eles está na jornada de trabalho. Enquanto no teletrabalho não existe a obrigatoriedade de uma jornada fixa, como no trabalho presencial, no home office a empresa tem o direito de cobrar que o colaborador cumpra o mesmo horário que trabalharia na empresa, inclusive com horário de almoço e possibilidade de hora extra.

O teletrabalho, para quem está no regime CLT, exige também um aditivo contratual e o home office não possui essa obrigatoriedade, uma vez que irá seguir as mesmas regras do trabalho presencial.

Isso não impede, é claro, que exista a possibilidade da empresa implementar tanto o teletrabalho ou o home office na empresa, a questão é que o home office, por não ter regras específicas, acaba se utilizando das regras do trabalho presencial.

Em casos de dúvida na produção do contrato de teletrabalho, é recomendado que a empresa recorra a um suporte jurídico, que pode proteger a organização de possíveis processos trabalhistas futuros.

Teletrabalho: o que diz a lei?

Regulamentado pela Lei 13.467/2017, advinda da reforma trabalhista de 2017, o teletrabalho agora é suportado por leis que devem ser seguidas pelos empregadores e empregados. Conheça abaixo quais são elas.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é uma das principais questões legais relacionadas ao teletrabalho. Quem precisa saber o que é teletrabalho, obrigatoriamente, necessita conhecer o artigo 62 da CLT, que dispensa a necessidade do controle de jornada nesse modelo.

Isso quer dizer que o colaborador normalmente não é cobrado para cumprir o horário fixo que costuma exercer no trabalho presencial. Até por isso, intervalos, adicional noturno e horas extras não são previstos nesta modalidade.

Contrato

Outra questão do teletrabalho, citada na nova reforma, é que essa modalidade e suas diretrizes devem constar expressamente em contrato, como prevê o artigo 75-C da CLT.

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Ou seja, é necessário constar neste aditivo questões como: serviços prestados, detalhes sobre a jornada e responsabilidade sobre aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura, citado no artigo 75-D.

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Alteração do presencial para o teletrabalho

Com o teletrabalho na reforma trabalhista, está previsto que a mudança do regime presencial para o teletrabalho é legal perante a lei, contanto, que cumpra duas regras:

  • Que exista acordo entre empregado e empregador;
  • Que o registro seja feito através de um aditivo contratual.

A empresa também pode solicitar que os colaboradores retornem ao regime presencial, desde que comunique-os com antecedência. Os profissionais precisam ter ao menos quinze dias para organizar a transição.

Saúde do colaborador

O artigo 75-E também descreve as responsabilidades quanto à saúde do colaborador. Prevendo que: “o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”.

E diz ainda que os profissionais devem seguir as instruções e precisam assinar um termo de responsabilidade, onde se comprometem com o que lhes foi orientado.

Equipamentos para o teletrabalho

A lei também prevê disposições relacionadas a cessão de equipamentos e estrutura para que o colaborador possa exercer suas funções. E é bem clara, no artigo 75-D ao dizer que:

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

É importante observar ao fim deste artigo a frase “previstas em contrato escrito”, já que todos os detalhes relacionados a essa questão devem estar previstos no aditivo de contrato.

Teletrabalho em 2021

A flexibilidade passou a ser a palavra de ordem do mercado em 2020 e já acompanha 2021 a passos largos.

Se o trabalho remoto já era visto com bons olhos por algumas empresas há anos, com a pandemia ele passou de uma escolha de modelo de trabalho para uma necessidade.

O isolamento social forçou essa realidade e muitas empresas, que conseguiram se aprofundar sobre o que é teletrabalho, conseguiram ver com bons olhos essa nova dinâmica de trabalho, assim como uma boa parte dos trabalhadores.

Tanto que, 52% dos profissionais desejam se manter nesse regime mesmo após a pandemia, como citado anteriormente.

Porém, com a reforma trabalhista e a legalidade desse regime, é fundamental que as empresas se atentem às regras do teletrabalho, as diferenças para o home office, e conheçam quais os direitos trabalhistas de seus empregados nesse regime. Assim, é possível não só respeitar a lei, mas tambéms cumprir com as obrigações legais, evitando processos trabalhistas e multas.

E você, entendeu o que é teletrabalho e seu funcionamento? Deixe seu comentário neste artigo e conte para nós se a sua empresa adotou esse regime corretamente na pandemia.

Fonte: Xerpa

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