Por dentro do regime Simples Nacional

Todos os anos, é necessário realizar o planejamento tributário de uma empresa, ou seja, considerar os números do ano que passou e prever o faturamento e as despesas do ano que está por vir.

Já em janeiro, os empresários enfrentam a tarefa de escolher o regime tributário para a sua empresa, muitas vezes, a escolha é feita sem muito conhecimento. Na melhor possibilidade, seguem a recomendação do seu assessor contábil.

A falta de conhecimento sobre o assunto faz com que os empresários optem pelo regime tributário “mais fácil e menos burocrático” e que consequentemente tenha a menor carga tributária, ou seja, o Simples Nacional.

Com o passar do tempo, verificam que não estão podendo todos os seus compromissos e acabam procurando financiamento bancário para impulsionar seu negócio, usam o cheque especial, contratam crédito para o capital de giro, porém, não chegam ao seu verdadeiro problema. A adversidade está na escolha equivocada do regime tributário.

O Simples Nacional não é o regime mais simples e menos dispendioso. O Simples, na realidade, pode ser uma armadilha, pois impossibilita o crescimento das empresas, já que, ocorrendo elevação do faturamento, as alíquotas aumentam muito, chegando facilmente aos 16% e em até 30% do faturamento, o que seria a maior carga tributária prevista pela legislação. No lucro real, por exemplo, através de estratégias fiscais lícitas, é possível ter uma carga tributária em aproximadamente 9%.

No lucro real é plausível repaginar a gestão, ficando mais alerta às suas despesas, já que essas são essenciais para a diminuição da carga tributária, o que resultará no melhor controle administrativo da sua empresa. Desta maneira, a empresa passa a ser melhor administrada pagando menos imposto.

Por tudo isso, é primordial o parecer de um advogado tributarista anualmente para avaliar o planejamento tributário. Avalie também que advogados tributaristas cobram seus honorários, boa parte, sobre o êxito, ou seja, sobre o resultado que ele obtiver com a economia tributária, a conhecida success fee.

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