Quais são as regras do Simples Nacional em 2020?

Diversos empresários encontram dificuldades no momento de pagar impostos. Para facilitar a tarefa para pequenos empresários, foi criado o Simples Nacional.

O objetivo do regime tributário Simples Nacional é estimular os pequenos empreendedores a seguir com as atividades sustentavelmente e ter poder de concorrência no mercado. Desta forma, é viável recolher vários tributos em apenas um único documento, reduzindo a burocracia do gerenciamento da empresa.

Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional entrou em vigor em 2007 e foi reformulado em 2018. Atualmente, ele desonera até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido de pequenas empresas.

Confira os impostos unificados do DAS, documento de arrecadação:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

A modificação da lei realizada em 2018 estabelece que o Simples Nacional pode ser a opção de micro e pequenas empresas que possuem faturamento de até R$ 360 anual e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 bilhões anuais.

Para fazer o cálculo do Simples Nacional neste ano, é preciso considerar as categorias segmento, faturamento, alíquota e valor a deduzir.

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