Simples Nacional: CGSN prorroga o pagamento dos tributos

Simples Nacional

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, junto com o previsto na resolução CGSN Nº 97, de 01 de fevereiro de 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode modificar as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional. O vencimento pode ser adiado para o último dia útil do 6º mês seguido ao do vencimento inicial.

Segundo o que foi veiculado em meios de comunicação, alguns municípios passam por sérios problemas estruturais devido às chuvas que estão ocorrendo no país em certas regiões. Grande parte dos municípios estão localizados nos Estados de Espírito Santo e Minas Gerais.

Através do Decreto (Estadual-ES) nº 92-S, de 20 de janeiro de 2020, o Estado do Espirito Santo reconheceu o estado de calamidade pública na região. Com este fato, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional fez publicar a PORTARIA CGSNSE Nº 72, de 28 de janeiro de 2020, que delonga as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional. A regra vale para os municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

As novas datas para esses municípios são as seguintes:

  • PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento adiada para 31 de julho de 2020
  • PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento adiada para 31 de agosto de 2020; e
  • PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento adiada para 30 de setembro de 2020.

Importante: a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias que já foram recolhidas.

Redação Grupo Studio

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