Uma empresa pode ser atacadista e varejista?

Embora atacado e varejo tenham públicos distintos, com expectativas e necessidades diferenciadas, muitas vezes os atacadistas efetuam a venda direta para o consumidor. Em alguns casos, esse tipo de operação é permitido por lei, desde que sejam observadas algumas regras. Porém, a legislação atacadista é bastante complexa e apresenta alterações constantes, o que dificulta a atuação dos empreendedores.

Mas você sabe como uma empresa pode ser atacadista e varejista? Conhece os incentivos fiscais envolvidos nesse intercâmbio de modalidades? Neste artigo, procuraremos esclarecer as principais questões que envolvem a legislação voltada para o comércio atacadista e varejista.

Veja a diferença entre atacado e varejo

O setor atacadista é aquele que se responsabiliza pela compra e venda de produtos em grandes quantidades, geralmente para revenda. Portanto, a compra de produtos por atacado sai a preços mais baixos, pois a compra é feita diretamente dos fabricantes e em grandes quantidades.

Geralmente, o atacadista não faz contato direto com o consumidor, pois costuma representar a ligação entre o fabricante e o estabelecimento varejista. Esse tipo de comércio costuma atender a pessoas jurídicas, que possuam CNPJ, como grandes empresas, restaurantes e demais lojistas que trabalham com venda no varejo. Por isso, muitas vezes, os atacadistas também são conhecidos como distribuidores.

o comércio varejista é o que conhecemos como comércio popular, em que a maioria dos clientes faz as suas compras em pequenas quantidades. Nesse caso, os produtos são vendidos diretamente o seu consumidor final, e não em grandes quantidades, como fazem os atacadistas ou distribuidores.

Como exemplo de varejo, podemos citar as lojas, farmácias, mercearias, supermercados, postos de combustíveis, e assim por diante. Esses estabelecimentos trabalham com vendas em unidades e atendem, na grande maioria, as pessoas físicas que adquirem produtos para consumo próprio.

Entenda como uma empresa pode ser atacadista e varejista

Porém, alguns atacadistas efetuam a venda direta para o consumidor, desde que essa transação envolva uma quantidade mínima para obter um preço especial. Outros produtores optam por vender para o consumidor final, ignorando a passagem pelo distribuidor. Mas será que essa prática é legal?

Apesar das diferenças entre o comércio no atacado e no varejo, uma mesma pessoa jurídica pode comercializar os seus produtos nas duas modalidades. Isso porque não há qualquer restrição à utilização simultânea de CNAEs de atacadista e de varejista pelos estabelecimentos. O código de atividade é atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte.

O chamado “atacarejo” é um misto entre atacado e varejo. Nesse caso, a partir de suas lojas, o empreendedor atende tanto ao varejista, vendendo mercadorias em grandes quantidades, quanto o cliente que deseja adquirir algum produto específico. As duas operações acontecem no mesmo ambiente, mas com políticas comerciais específicas para cada um deles.

Esse formato de negócios possibilita a fruição indiscriminada de benefícios comerciais e fiscais de ICMS destinados exclusivamente aos fabricantes e atacadistas. Para isso, basta que, em seu enquadramento fiscal (CNAE) e em seu contrato social, a pessoa indique a atividade de comércio atacadista como a atividade de comércio varejista.

Neste caso, as reduções de base de cálculo podem ser aplicáveis às vendas feitas por fabricantes ou atacadistas. Porém, é preciso que sejam obedecidas as condições e exceções previstas nos dispositivos da Administração Pública. Para isso, as empresas devem indicar a atividade de comércio atacadista como a atividade de comércio varejista em seu enquadramento fiscal (CNAE) e em seu contrato social.

Entenda a complexidade envolvida no “atacarejo”

Podemos perceber que o nível de complexidade de um atacarejo é muito maior do que dos dois outros modelos de negócios, pois se tratam de públicos distintos, com expectativas e necessidades diferenciadas. Por isso, os controles precisam ser muito bem realizados.

Afinal, esse formato de negócios dá margem à informalidade e à sonegação fiscal. Isso porque muitos varejistas, comerciantes e demais contribuintes do ICMS adquirem mercadorias diretamente nos “atacarejos” (atacado + varejo), na condição de consumidor final, sem emissão de nota fiscal. Essas pessoas não registram a aquisição das mercadorias no Registro de Entradas e se deparam na oportunidade de fazer a venda das mercadorias sem a emissão de nota fiscal.

De acordo com o artigo 29 do RICMS/2000, há uma inconsistência nesse enquadramento simultâneo chamado “atacarejo”. Afinal, nos termos do RICMS/SP e do Manual de Orientação do CNAE, o enquadramento deve observar a atividade principal ou preponderante do estabelecimento. Portanto, se o estabelecimento se declara atacadista, ele não pode ter como atividade principal as vendas no varejo, como de fato acontece.

Além disso, as reduções de base de cálculo do ICMS não são aplicáveis às saídas destinadas ao consumidor final ou a estabelecimento de contribuinte optante do Simples Nacional. Essa medida busca justamente a excluir dos benefícios as saídas em que o estabelecimento atacadista atue como varejista.

Conheça a Lei nº 5.005/2012

A Lei nº 5.005/2012 determina as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O seu objetivo principal é estimular o desenvolvimento do atacado no país, enquanto reduz a carga tributária.

Vale lembrar que a sistemática se aplica aos contribuintes do ICMS, mas descarta as seguintes operações:

  • petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica;
  • mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituído por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário;
  • pessoas físicas;
  • empresas interdependentes, conforme definição do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 1.254/1996.

O diferencial da Lei nº 5005/2012 é que as vendas da empresa passam a ser tributadas em 12%. Por isso, quanto mais ela vender no mercado interno, maior será o rendimento dos créditos e das aquisições. Isso porque ela pode creditar o ICMS de 12%, independentemente do que veio ressaltado nas notas de aquisições. Além disso, na venda interestadual para não contribuinte, não há o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL).

A legislação atacadista também obriga que as empresas informem mensalmente à Receita Federal os itens em estoque por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigação de detalhar as informações da produção e do armazenamento vale para todos os setores da indústria e do atacado.

Para fiscalizar as empresas, a Receita Federal acompanha todos os processos logísticos relacionados à cadeia de suprimentos. Entre eles, estão as ordens de produção, a aquisição de matérias-primas, o consumo de insumos, a quantidade de produtos fabricados, as perdas e sobras, entre outros.

Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O mercado tem atacadistas que vendem para o consumidor final com desconto. Eles usam o sistema conhecido como cash and carry, que não tem funcionários para empacotar as mercadorias. Desse modo, as compras em quantidade são vendidas em grandes embalagens.

O problema nessa atividade é que muitos atacadistas optam por conferir os itens comprados pelo cliente, mesmo depois de os pedidos passarem pelo caixa. Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor e é considerada uma ação abusiva. Afinal, os clientes tendem a se sentir constrangidos pela prática.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as obrigações consideradas abusivas que sujeitem o consumidor a desvantagem exagerada ou incompatibilidade com a boa fé são passíveis de punição.

Porém, muitos atacadistas defendem a atividade como consequência reativa à simplicidade das lojas, ao preço mais baixo e à falta de sacolas ou empacotadores. Conhecida como pós-caixa, a ação bate de frente com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

Faça um bom planejamento tributário

Como vimos, uma empresa até pode atuar como atacadista e varejista, mas a legislação que envolve essa modalidade de comércio é bastante complexa. Portanto, é preciso ter muito cuidado para se manter dentro das regras e evitar penalidades.

Por isso, é preciso ter muita atenção e contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Desse modo, fica mais fácil calcular quanto o comércio paga de imposto e evitar cobranças desnecessárias.

A Studio Fiscal oferece serviços que possibilitam às empresas deixar de pagar impostos indevidos e otimizar o seu fluxo de caixa, trazendo benefícios para a esfera administrativa, fiscal e de planejamento tributário e auxiliando no trabalho dos contadores.

Grupo Studio

Posts Relacionados