Como fazer o melhor planejamento tributário para 2020

É chegado o momento de as pessoas jurídicas planejarem seu regime de tributação para 2020. Ao contrário do que muitos possam imaginar, é possível fazer a opção pelos diversos regimes de tributação federal, com reflexos não apenas no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas também no IPI, ICMS e ISS, desde que a pessoa jurídica não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da adoção do Lucro Real estabelecidas no art. 14 da Lei nº 9.718/98 (atual art. 257 do RIR/2018).

As pessoas jurídicas em geral com fins econômicos podem ser tributadas com base no lucro real, presumido ou no simples nacional. Qualquer pessoa jurídica, por menor que seja, pode optar pela tributação com base no lucro real, ponderando que a tributação com base no lucro presumido ou a opção pelo simples nacional nem sempre é possível em razão do montante de receita bruta, atividade ou condição da pessoa jurídica.

Planejamento no lucro real

Mesmo as empresas sujeitas ao lucro real devem fazer uma projeção tributária para o exercício seguinte. Em geral isso auxilia no planejamento da tesouraria e do departamento financeiro, para o fluxo de caixa do ano. Referida projeção poderá ainda auxiliar na identificação de oportunidades de tomada de crédito ou mesmo de planejamento tributário ainda não utilizadas, considerando diversos fatores da atividade empresarial, e ainda, localização dos principais fornecedores e clientes, logística, incentivos e benefícios fiscais, entre outros.

Isto sem contar as empresas que optam pelo regime do lucro real trimestral, o que pode fazer sentido para algumas atividades, apesar das desvantagens que o regime apresenta, especialmente quanto à restrição de compensação de prejuízos e aproveitamento de créditos fiscais, mas que muitas vezes o fazem sem efetuar as devidas análises comparativas, incorrendo em perdas financeiras e fiscais.

Escolha do melhor regime tributário

Exemplo a ser citado como passível de análise quanto à opção pelo regime tributário, são grupos econômicos que operam sob a estrutura societária de pessoas jurídicas distintas, com atividades diversificadas, na maioria dos casos, por conta de aquisições efetuadas no exercício de seu objetivo social, ou mesmo que mantém, originalmente, atividades e empresas diversificadas.

Nestes casos, pode ocorrer que algumas das pessoas jurídicas que integram o grupo estejam numa condição em que possam optar tanto pelo lucro real como pelo lucro presumido (ex. receita buta total até R$ 78MM e que não se enquadram em nenhuma das atividades obrigatoriamente sujeitas ao lucro real), cabendo uma análise comparativa da melhor opção, lembrando que tal análise é recomendável ainda que se trate de uma única pessoa jurídica, e não necessariamente de um grupo, e para empresas que operam como Centro de Serviços Administrativos (CSC), ou escritórios contábeis, que reúnem uma gama diversificada de empresas a serem administradas.

Apesar do momento da opção ser o pagamento do imposto de renda, as empresas devem recolher o PIS e a COFINS no mês de fevereiro sobre os fatos geradores de janeiro com os códigos do regime de tributação do imposto de renda a ser escolhido.Daí a importância do planejamento ainda no ano anterior, com base no plano negócios, receita bruta e lucro projetado para o exercício seguinte, além de outros elementos relevantes para a tomada de decisão, que poderá variar de empresa para empresa.

Quanto ao regime do simples nacional, este pressupõe o enquadramento como microempresa, quando a receita bruta do ano-calendário não ultrapassar R$ 360 mil, e como empresa de pequeno porte entre aquele limite e R$ 4.8 MM. As receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior tem limite adicional de receita bruta até o valor de R$ 4.8 MM. Com isso, a empresa no simples nacional pode ter receita bruta de venda no mercado interno de R$ 4.8 MM e mais R$ 4.8 MM de exportação (art. 3º, § 14, da LC nº 123 de 2006), sem perder a condição de enquadramento no regime.

​Oadministrador da empresa terá que escolher o regime de tributação menos oneroso em termos de tributos e de burocracia, lembrando que a escolha não é possível para a pessoa jurídica que estiver enquadrada como de tributação obrigatória pelo lucro real. Nem sempre a opção pelo simples nacional é mais vantajosa do que a tributação pelo lucro presumido ou lucro real, e nos cálculos comparativos devem ser levados em consideração o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal para o INSS.

Conclusões

É importante que a empresa não adote como “verdade absoluta” o fato de que, apenas por faturar o montante de R$ 360 mil ou R$ 4.8 MM anuais, deverá se manter no simples, ou por ter receita bruta de até R$ 78 MM, deverá optar pelo regime do lucro presumido. Como dito acima, há diversos fatores a serem considerados, como estrutura societária, atividade, tipo de produto, receita bruta, alíquotas de cada tributo, margem de lucro, custos, despesas, créditos, incentivos fiscais, formação de preço e posicionamento de mercado, entre outros.

Portanto, é o momento de definir o melhor regime fiscal para 2020, reunir os responsáveis pelo plano de negócios, assumir as rédeas do planejamento tributário e apresentar à diretoria as diversas opções de regime de tributação, com os resultados fiscais e contábeis de cada um, para tomada de decisão.

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