Consulta ao Imposto de Renda: confira tudo sobre

Consulta ao Imposto de Renda

Consulta Imposto de Renda

Aconsulta ao Imposto de Rendafoi liberada pela Receita Federal no dia 14 de janeiro. Com isso, o contribuinte pode realizar aconsulta da restituiçãosobre adeclaração de IRPFprestada no exercício anterior.

Também foi liberada a consulta dos anos anteriores, até 2008, a fim de restituir os valores que foram pagos a mais em imposto em todos esses exercícios. A restituição é um percentual (variável) do imposto que foi pago em um exercício.

A Receita verifica, com as informações disponibilizadas na declaração, se foram recolhidos impostos a mais do que deveriam e a parte extra é devolvida em lotes mensais, para não onerar o governo.

Assim, a cada mês uma quantidade específica de contribuintes recebe essa parte do imposto de volta. Então, continue a leitura para descobrir como realizar essa consultacorretamente e o que fazer se o valor não foi creditado!

Quem tem o direito à restituição?

Todos aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda podem ter o direito à restituição. A propensão é maior para os que têm muitas deduções — número maior de dependentes, gastos volumosos com educação, saúde e previdência privada, por exemplo.

Como realizar a consulta ao Imposto de Renda?

Para verificar aliberação da declaração, o contribuinte conta com algumas opções de consulta, por exemplo:

Além disso, por meio do serviçoe-CACda Receita, é possível acessar oextrato da declaração.Nele, constam informações sobrepossíveis inconsistênciasde dados analisados pelo sistema da RFB. Nesse caso, o próximo passo do contribuinte deve ser o de rever as informações prestadas na declaração de Imposto de Renda e corrigir as inconsistências por meio dadeclaração retificadora.

Mas atenção: o prazo para a restituição é contado a partir da data da entrega da retificação e não do documento original. Desse modo, o contribuinte que precisar reaver as informações terá sua prioridade alterada conforme a data da entrega da declaração retificadora.

Qual a prioridade de recebimento da restituição do IR?

Mensalmente, parte dos contribuintes recebe a restituição na conta indicada na declaração. As datas específicas para esse pagamento mensal seguem um calendário definido pela Receita Federal, que muda a cada ano. Geralmente, idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade para o recebimento da restituição, por isso, recebem no primeiro lote. A partir do segundo lote, as liberações seguem a data de envio da declaração.

O calendário 2019 já foi disponibilizado com as datas para pagamento de cada lote:

Calendário para pagamento da restituição do IR
1° lote17/06/2019
2° lote15/07/2019
3° lote15/08/2019
4° lote16/09/2019
5° lote15/10/2019
6° lote18/11/2019
7° lote16/12/2019

Quando a restituição do IR 2019 estará disponível?

Não é possível saber, com antecedência, em qual lote da restituição uma pessoa estará. A consulta ao Imposto de Renda com os dados dos contribuintes a receberem o próximo lote é disponibilizada cerca de uma semana antes da data do pagamento deste.

No geral, quanto mais cedo a declaração for transmitida à Receita, mais rápido o contribuinte será restituído. Mas receber a restituição no último lote também tem uma vantagem: esse valor a ser pago é corrigido. Confira como ocorre o pagamento da restituição residual.

Como funciona a restituição residual?

Os valores são pagos com correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic. Para as devoluções referentes a 2018, o percentual será de 5,14%. De 2017 até 2008, as taxas aplicadas aumentam gradativamente, de forma proporcional à quantidade de meses em que será aplicada a correção, já que contabiliza todo o período até os dias atuais. Por exemplo, para as restituições de 2008, o índice será de 107,80%.

Veja, detalhadamente, os valores da correção da taxa Selic na tabela abaixo para olote de restituição multiexercício do IRPFde janeiro de 2019:

Tabela de lote de restituição multiexercício do IRPF

Ano de exercícioN° de contribuintesValor em (R$)Correção Selic (%)
2018153.384401.725.144,155,14% (maio de 2018 a janeiro de 2019)
201757.995138.936.073,2212,97% (maio de 2017 a janeiro de 2019)
201628.66676.021.606,4325,69% (maio de 2016 a janeiro de 2019)
201515.96246.410.772,4138,76% (maio de 2015 a janeiro de 2019)
2014110758.155,6349,68% (maio de 2014 a janeiro de 2019)
20134981.627.911,2258,58% (maio de 2013 a janeiro de 2019)
2012188664.061,5765,83% (maio de 2012 a janeiro de 2019)
2011124380.682,2076,58% (maio de 2011 a janeiro de 2019)
201085557.151,7386,73% (maio de 2010 a janeiro de 2019)
200958161.693,2995,19% (maio de 2019 a janeiro de 2019)
20082466.748,15107,26% (maio de 2008 a janeiro de 2019)

No dia 15 de fevereiro, já foi pago o valor darestituição residualpara contribuintes quecaíram na malha finae já regularizaram sua situação. O dinheiro foi depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a DIRPF.

Qual o prazo para sacar esse valor?

O valor da restituição permanece disponível ao contribuinte no banco pelo período de um ano. Entretanto, não havendo oresgate da restituição, será necessário fazer um requerimento no Portal da Receita Federal. Assim, no site da RFB, basta preencher oFormulário Eletrônico de Pedido de Pagamento de Restituiçãoou, ainda, fazer diretamente no e-CAC, no Extrato do Processamento da DIRPF.

Consulta ao Imposto de Renda

E se o Imposto de Renda consultado não for creditado?

Caso a consulta ao Imposto de Renda seja ineficaz e o valor não seja creditado, o contribuinte tem algumas opções para reaver ovalor da restituição:

  • contatar pessoalmente qualquer agência doBanco do Brasil;
  • ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco.

Quais as taxas cobradas pelos bancos para antecipação da restituição?

A grande maioria dos bancos brasileiros antecipa o valor da restituição cobrando uma taxa de juros e exigindo o pagamento assim que o contribuinte receber o valor ou até uma data limite especificada. Confira a diferença das taxas e prazos na tabela a seguir:

Taxa de jurosLimite de créditoPrazo para pagamento
Banco do Brasila partir de 1,79% a.m.até R$20 milaté 15/01/2020
Caixa Econômica Federala partir de 2,10% a.m.até 75% da restituiçãoaté 15/01/2020
Bradesconão informadode R$200,00 a R$50 milaté 16/12/2019
Itaú Unibancoa partir de 1,90% a.m.de R$200,00 a R$10milaté 20/12/2019
Santandera partir de 1,69% a.m.até 100% da restituiçãoaté 20/12/2019

Para antecipar o valor, as instituições financeiras exigem a indicação de uma conta-corrente do banco em questão na declaração. Se o contribuinte cair na malha fina e, consequentemente, receber apenas com a regularização da situação, pagará os juros cobrados pelo banco até o recebimento da restituição.

Vale dizer que é muito importante contar com uma ajuda especializada para realizar a consulta ao Imposto de Renda ou para regularizar a sua situação, a fim de não cometer erros.

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