Aproximadamente 45% das empresas em recuperação possuem patrimônio líquido negativo quando do pedido e metade dos advogados que cuidam destes processos não têm especialização no tema.
Os dados foram compilados pelos advogados José Marcelo Martins Proença e Eduardo da Silva Mattos, que apresentam os resultados de sua pesquisa no livro “Recuperação de Empresas — (In)utilidade de Métricas Financeiras e Estratégias Jurídicas”. Proença é diretor de compliance da JBS.
Para os advogados, a Lei 11.101/2005 representou avanço no trato de empresas em dificuldade há necessidade de maior alinhamento dos princípios e objetivos do texto.
Os autores apontam para uma reforma da lei e explicam como seria a posição do Fisco nessa nova situação. “Na proposta original de reforma, o Fisco passaria a uma posição privilegiada dentro da recuperação, ainda fora do processo, mas agora fora até mesmo do juízo falimentar, além de poder requerer falência de devedor.”